domingo, 24 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre contratos de longo prazo

Contratos de longo prazo

45. Como informar as receitas decorrentes de contratos de longo prazo (superior a 12 meses)?
Conforme art. 8° da Lei 10.833, de 2003, as receitas serão reconhecidas de acordo com as medições mensais e, quando não forem objeto de faturamento (emissão de nota fiscal) serão registradas em F100, mês a mês. Se o valor só vier a ser faturado no ultimo mês, neste mês a receita será escriturada em C100 (visão documento) ou C180 (visão consolidada), no qual a empresa informará o valor total do documento e a base de calculo do mês.

SPED PIS e COFISN - Perguntas e Respostas sobre Regimes Especiais


Regimes especiais

57. Como uma empresa que pratica o RECOF IMPORTAÇÃO fará para registrar os seus créditos, caso efetue venda no mercado interno (neste caso a empresa deve pagar as contribuições incidentes e pode, conseqüentemente, se apropriar dos créditos)?
Constatado que a pessoa jurídica comercializou produtos no mercado interno, sobre o seu valor será devido as contribuições, sendo assim essas operações serão informadas com CST tributável (CST 01, 02, 03 ou 05). Em relação a essas receitas tributadas, a pessoa jurídica poderá apropriar créditos, não constituídos quando da importação incentivada originalmente. A operacionalização da apuração desses créditos se dará:
No registro dessas operações de créditos na EFD-PIS/Cofins do mês de referência dos créditos, quer seja informando na própria escrituração original (se estiver dentro do prazo de entrega) ou mediante Efd-Pis/Cofins retificadora, no registro referente à nota fiscal de entrada.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Retenção na fonte


Retenção na fonte

38. Onde e como vão ser lançadas as retenções de PIS e Cofins na EFD PIS/COFINS?
As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600, sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
39. O que devo informar em F600, as retenções efetuadas pela PJ (quando da efetivação do pagamento) ou aquelas em que a PJ é beneficiária (retenções sofridas pela PJ)?
As retenções efetuadas pela PJ, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário informar novamente na EFD PIS/COFINS.
As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, ou seja, quando a PJ é a beneficiária da retenção, deverão ser informadas em F600, sendo que o aproveitamento dos valores ali escriturados ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
Cabe ressaltar que as sociedades cooperativas, que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto no art. 66 da Lei nº 9.430/96, devem também escriturar neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins. Neste caso (sociedade cooperativa) a escrituração deve ser efetuada:
  • Pela pessoa jurídica benefíciária do recolhimento (pessoa jurídica associada/cooperada), com base nos valores informados pela cooperativa quanto aos valores de PIS/Pasep e Cofins pagos. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador “0”;
  • Pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, decorrente da comercialização ou da entrega para revenda à central de cooperativas. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador “1”
40. A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos PIS e COFINS para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu este PIS COFINS retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?
A utilização como dedução, dos valores retidos, está sempre vinculado à natureza da receita a que corresponde o serviço prestado ou o bem vendido. Se a receita tem natureza não cumulativa (independentemente da receita ser da prestação de serviço ou da venda de bens e mercadorias), a contribuição retida na fonte será utilizada para deduzir da contribuição não cumulativa.
41. O que deve ser informado nos campos de retenção na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)?
Os campos de retenção na fonte em A100 são de caráter meramente informativos. Estes campos devem ter seus valores preenchidos conforme consta no próprio documento fiscal. A retenção efetiva ocorrida no período da escrituração deverá ser informada em F600, conforme perguntas 37, 38, e 39.

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Receita Bruta para fins de Rateio


Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111)
23. Por que o PVA não irá calcular a Receita Bruta Não Cumulativa (Tributada, Não Tributada e Exportação) e Receita Bruta Cumulativa no registro 0111?
O PVA não é um programa de auditoria e sim, um programa para a empresa proceder à escrituração de suas operações e apurar os tributos. A empresa é que deve consolidar as receitas que serão objeto de rateio.
24. O que é a Receita Bruta para fins de rateio?
De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.
No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).
Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro “0111”, entre outras:
  • As receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
  • As receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • De reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
  • Do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.

sábado, 16 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Consórcios

Consórcios
58. Que tratamento deverá ser dado em relação aos créditos a serem apropriados no caso dos consorciados?
A empresa líder irá informar às demais empresas consorciadas as operações de custos, despesas e aquisições efetuadas no período. De acordo com a IN RFB 834, de 2008, cada empresa deve apropriar-se dos créditos, na proporção de sua participação no consórcio, com base na documentação repassada pela empresa líder (cópia de notas fiscais, planilhas, relatórios ou memória de cálculo). Tendo em vista não existir notas fiscais em nome das demais empresas do consórcio (os documentos estão em nome do consórcio), as operações geradoras de crédito serão escrituradas em F100, devendo ser informado e identificado o consórcio no campo DESC_DOC_OPER (campo 19).

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre crédito imobilizado


Crédito imobilizado

42. Não sendo possível separar o grupo de bens entre máquinas e equipamentos, como informar o campo 03 - IDENT_BEM_IMOB?
Nestes casos pode a pessoa jurídica informar tudo no código 04 ou 05.
43. Qual o código de CST deve ser utilizado para as aquisições de bens do ativo imobilizado que irão gerar crédito com base nos respectivos encargos de depreciação ou, alternativamente, com base no valor de aquisição?
A escrituração da nota fiscal de aquisição destes bens não é obrigatória na EFD PIS/COFINS, visto que o crédito sobre os encargos de depreciação é informado na sua totalidade em F120 ou em F130, no caso de opção com base no valor de aquisição (desde que observados os pressupostos legais). Assim, utilize o CST 70 ou 98 nestas notas fiscais.
44. Na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, em que momento ocorre o direito ao crédito do Pis/Cofins ? Na entrada da nota fiscal ou quando o bem começa a ser utilizado ?
A hipótese legal para creditamento, conforme art. 3° das Leis 10.833, de 2003, é a ocorrência da depreciação/amortização, observadas as demais previsões legais. Dessa forma, o crédito nasce quando a depreciação/amortização começa a ser incorrida.

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Tabelas do estabelecimento

Tabelas do estabelecimento

25. Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores diferentes, sendo que os mesmos classificam esta peça com classificações (NCM) distintas?
De acordo com o Regulamento do IPI, cada produto tem um único NCM. Não é permitido um mesmo produto ter duas classificações. Dessa forma, deverá ser gerado um único 0200.

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