quarta-feira, 26 de agosto de 2015

PROBLEMAS MAIS COMUNS NA GESTÃO EMPRESARIAL


“O empreendedorismo depende se sua CAPACITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO, além de conhecimento de mercado e sua INOBSERVÂNCIA alijará seu sonho, sua fantasia, seu capital e seu investimento e não adianta RECLAMAR DO GOVERNO, o que sua inépcia, negligência e imperícia lhe causaram.” (Os Autores).

Introdução

O momento que estamos passando merece uma especial atenção na busca de empreender e principalmente aqueles que estão empreendendo com sua empresa, quer seja inserida no sistema SIMPLES NACIONAL, como a MEI – Micro Empreendedor Individual, MICRO – Microempresário, EPP – Empresa de Pequeno Porte, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, empresas optantes pelo LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e LUCRO ARBITRADO e ainda aqueles que não formalizaram legalmente a atividade de sua empresa, se mantendo na economia informal como as empresas virtuais, e demais atividades econômicas não legalizadas.

É fato que o AJUSTE que estamos sendo submetidos, com elevada Taxa de Juros, aceleração da Inflação, crescimento do desemprego, redução do PIB, indisponibilidade de poupança, dificuldade no faturamento, crescimento da inadimplência, e, principalmente, aumento de insumos básicos como: água e energia que impactam diretamente nos custos dos bens produzidos, quer seja na indústria, comércio e serviços gerando incertezas outras, nos forçam a buscar alternativas mais céleres para que possamos enfrentar citadas dificuldades.
 
Sabemos que o sistema tributário está mais voraz e busca diuturnamente a redução da sonegação fiscal de formas tecnologicamente desenvolvida, utilizando maciçamente a AUDITORIA DIGITAL e as débeis opções dantes praticadas, já não devem ser objeto da gestão empresarial, sob pena de elevados ônus pecuniários.
 
O retorno aos bancos da Academia ou cursos especializados representam alternativas que devem ser levados em consideração, haja vista que estamos diante de uma ECONOMIA GLOBALIZADA, com custos e despesas diferenciadas que podem vitimar aqueles que não estão adequadamente preparados.
 
A transparência, o controle interno e o PROFISSIONALISMO na Gestão Empresarial são fatores essenciais em qualquer ação ou mesmo omissão que possa influenciar na busca de resultados positivos (lícitos) diante do novo cenário, onde a CONCORRÊNCIA é verossímil.
 
Lembro que o sistema se alimenta também daqueles que não estão preparados para o exercício do empreendedorismo, já que das 5.000(cinco mil) empresas abertas, somente 10% (dez por cento), conseguem ultrapassar os cinco anos de continuísmo de sua atividade econômica, as demais fazem parte também desse sistema chamado simplesmente de ESTATÍSTICA.

CENÁRIO ATUAL

Relacionamos a seguir alguns fatores NEGATIVOS que ao longo do tempo observamos levam esses empreendedores a transformar seu CAPITAL investido em DESÁGIO:
 
a) Não estabelecer um Plano de Negócio, não possuir um Planejamento Estratégico, ausência dos quatros Ws e um H (W,W,W,W,H), ausência de um P,D,C,A, ausência de um P,P,P,P, e principalmente o desconhecimento de uma análise S W O T;
b) Não praticar o Princípio da Entidade Identificada, ou seja, misturar as finanças de empresas com as das pessoas responsáveis;
c) Contratar qualquer familiar ou amigo em detrimento as pessoas que tenham um perfil e competências necessárias para a empresa;
d) Ausências METAS e PRAZOS para as pessoas e para a gestão empresarial. Evitar a justificativa do gerúndio (estou fazendo, estou providenciando e demais termos similares);
e) Adotar decisões sem a precisão das informações, buscando se acercar de todas as perspectivas positivas e negativas de sua ação;
f) Contrais empréstimos para pagamento de CUSTOS e DESPESAS sem que tenha um plano de recuperação ou reestruturação dos desembolsos;
g) Evitar decisões imediatas sem antever claramente o ônus de sua ação, tais como demissões, admissões, negociações e demais;
h) Perder o comando, a comunicação e o respeito das pessoas que lhe cercam;
i) Ficar dependente de funcionários, colaboradores, fornecedores e clientes;
j) Acreditar que tudo sabe e que não precisa de ajuda e que nunca enfrentará dificuldades e não analisar o MERCADO constantemente;
k) Não ter CONTROLE INTERNO, de Custos e Despesas, de Faturamento e demais;
l) Não buscar negociação e parceria com elasticidade de prazos junto á fornecedores;
m) Não aplicabilidade de conhecimentos de LOGISTICA em qualquer de sua ação.
n) Não EXIGIR do seu CONTADOR uma análise contábil, financeira, econômica, tributária, previdenciária, social, trabalhista, da sincronia racional dos Demonstrativos Contábeis e Financeiros, inclusive com as CND’s anexas, que comprovem a sua regularidade jurídica fiscal;
o) Omitir informações financeiras e bancárias junto a CONTABILIDADE;
p) Não proceder a uma avaliação de viabilidade econômica de sua atividade e de sua empresa;
q) Pensar que seu Produto e sua Empresa não será atingida pela CONCORRÊNCIA GLOBAL;
r) Financiar bens pela empresa para fins pessoais;
s) Não usar a INTERNET Banking;
t) Não usar a CERTIFICAÇÃO para examinar a veracidade de sua regularidade jurídico-fiscal;
u) Achar que POUPANÇA é INVESTIMENTO;
v) Entrar em pirâmides financeiras;
w) Elevar sua retirada PROLABORE para fins pessoais;
x) Adentrar no CHEQUE ESPECIAL sem controle.

CENÁRIO FUTURO

Sabemos que a única coisa constante em nossas vidas é a MUDANÇA e devemos nos preparar para procedimentos evolutivos de atividades econômicas, e que atualmente esses processos encontram resistência temporária, mas ineficaz diante do processo progressivo, tais como;
 
a) Whats app x Operadora de Telefonia;
b) UBER x Taxistas;
c) Netflix x Emissora de TV;
d) Netflix x Locadora de DVD’s;
e) Netflix x Vendedores de DVD’s piratas;
f) Amazon x Livrarias;
g) AIRBNB x Hotéis;
h) Booking on line x Agências de Turismo;
i) Spotify x Gravadoras e Artistas;
j) Academias de Ginásticas x Condomínios Fechados com Academia
k) E demais.

CONCLUSÃO

O presente artigo visa conceder ao leitor alguns fatos negativos observados ao longo de diversos anos de assessoria empresarial, e essas anotações foram resultados práticos mensurados com empresas de diversas formas e tamanhos inclusive com diversas opções tributárias levando sempre em consideração a limitação de seus idealizadores e responsáveis que contribuíram para essa estudo.

Estamos convictos da precocidade do mesmo, podendo receber adendos de qualquer pessoa que tenha outras informações, mas estamos cientes que profissionalmente deveríamos alertar aqueles que procuram adentrar e aqueles que estão com seus empreendimentos em evolução.

Entendemos que a eficiência de qualquer empreendimento depende sumariamente da CAPACITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO de seus mentores e idealizadores e advirto que diante da Economia Globalizada a exigência de adequação se faz necessária para buscar resultados positivos em seus empreendimentos.

Ressalto que a leitura dos meus ARTIGOS e LIVROS publicados, a nossa ASSESSORIA EMPRESARIAL desenvolvida em nossos PROJETOS alicerçada por profissionais globalizados, que incluem também uma ASSESSORIA JURÍDICA, os resultados desejados, já que não teve a oportunidade de ser meu ALUNO, ORIENTANDO ou OUVINTE de nossas palestras proferidas.

Acreditamos que empreender é uma AÇÃO que exige no mínimo uma ASSESSORIA profissional com comprovada atuação no mercado, e compreendemos perfeitamente sua opção, pois depende exclusivamente de sua atitude individual.

O mercado é realmente um sistema DEMOCRATICO que a todos acolhe inclusive os incautos, mas os resultados positivos é que legitimam o continuísmo de sua atividade.

Bibliografia:
a) Contabilidade No.1, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias;
b) Contabilidade No. 2, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias;
c) TRANSPARÊNCIA, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias e demais.
d) ARTIGOS publicados do Prof, Elenito Elias da Costa, Lilyann Menezes da Costa;
e) WWW.elenitoeliasdacosta.blogspot.com.br.
 
AUTORES: Elenito Elias da Costa, Lilyann Menezes da Costa, Ma. Eurineide Elias da Costa, Maria Elineide Elias da Costa, e José Silva, integrantes da IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet

O parcelamento já está disponível no e-CAC

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Clique aqui para mais informações.

Receita envia comunicação a 450 mil contribuintes

O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização.

Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.

Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. “Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros”, explica o Subsecretário.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.

Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

As complexas entregas das obrigações simplificadas

Por Ronaldo Zanotta, Consultor da Decision IT e Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT

As complexas entregas das obrigações simplificadas

Não resta a menor dúvida que é simples atender às escriturações digitais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do que escreve-las na “mídia” papel. Todavia, cada qual tem suas peculiaridades e requisitos que tornam a obrigação, em algumas situações, ligeiramente complexas de serem atendidas.

O caso das escriturações da ECF, Escrituração Contábil-Fiscal, que substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e para quem antecipou o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), também encerrou o FCONT (Controle Fiscal-Contábil) poderá ter alguns itens que requerem atenção (lista não exaustiva):

1 – Identificamos o seguinte Bug no PVA 1.0.5 no que diz respeito às empresas que tenham apurado prejuízo em determinado mês do ano.

A versão do PVA está exigindo que haja movimentação na parte B do LALUR durante o ano, e não apenas no final do período de escrituração.

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(Clique na imagem para aumentar)

Em breve a Receita Federal do Brasil disponibilizará nova versão corrigindo esta situação.

2 – Empresas, tanto do Lucro Real como do Lucro Presumido que deverão declarar o registro Y611, mesmo não tendo distribuído/pago qualquer remuneração aos dirigentes, conselheiros, sócios ou titular, tendo em vista o erro sinalizado pelo PVA:

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(Clique na imagem para aumentar)

Para evitar este erro é necessário informar este registro com os valores zerados:

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(Clique na imagem para aumentar)

3 – Ao se deparar com o aviso a seguir não se assuste, nem tudo está perdido:

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(Clique na imagem para aumentar)

As empresas do Lucro Presumido terão que conviver com este aviso, já que não são obrigadas a encerrar a contabilidade trimestralmente. No entanto este aviso poderia ser mais claro, pois o mesmo demonstra a diferença numa conta que de fato não existe. Em contra partida, como o PVA saberia qual o motivo da diferença entre ativo e passivo?

Como percebe-se os casos evidenciados acima, não atestam ou comprometem a qualidade dos produtos – Programas Validadores e Assinadores, guias práticos, manuais, guias técnicos e esquemas XMLs e demais materiais entregues pelo Fisco Federal aos contribuintes. Apenas reforçam que a construção de um sistema tão complexo é uma tarefa a ser executada em parceria entre os entes estatais e a sociedade, especialmente aquelas empresas e organizações interessadas na melhoria da qualidade da informação e desoneração dos custos de conformidades do agentes econômicos sujeitos ao âmbito do SPED.
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Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink).
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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Alteração no prazo de entrega da e-Financeira

ATENÇÃO!!! O prazo de entrega da e-Financeira, estipulado inicialmente para 15 de agosto de 2015, foi alterado para 31 de agosto de 2015.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

  1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
     
  2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

  1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
  2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
  3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
  4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
  5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet”;
  6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015 by Guia Tributário.

Veja 6 novos documentos do emprego doméstico após a PEC

Conheça os termos que a empregada deve assinar em diferentes períodos. Empregador deve estar atento para a emissão dos papéis de forma adequada


Com a PEC das Domésticas 6 novos documentos entraram para a rotina de empregadores e empregados. Saiba quando emitir cada um e como vão funcionar. Os clientes cadastrados no Portal Doméstica Legal têm acesso aos modelos para impressão.

Acordo Banco de Horas


Este documento deverá ser fornecido pelo empregador caso entre em acordo com o empregado para a utilização do banco de horas (linkar matéria banco de horas). O termo deixa claro que ambas as partes concordam com a adoção do sistema e deve ser assinado pela empregada e pelo empregador.

Acordo de Intervalo


Este termo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as partes no ato da contratação. A assinatura é a garantia de que os dois lados se comprometem em cumprir com horário de almoço, que é estabelecido por lei. 
 
Neste documento é especificado o tempo de duração do intervalo. Caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada, esta condição deve ser especificada.

Autorização de desconto em Folha


Alguns encargos devem ser descontados obrigatoriamente da folha de pagamento do empregado e outros que são facultativos. Mas independente da natureza do desconto, o empregador deve sempre fornecer um documento especificando as deduções que serão feitas. Este papel deverá ser assinado pelo empregado. O termo possui duas funções: dar ciência ao empregado do valor que será abatido e também documentar a sua concordância.

Lista de descontos obrigatórios em folha de pagamento:
  • INSS
  • Vale-transporte
  • Imposto de renda (se tiver)

Lista de descontos facultativos (opcionais) em folha de pagamento:
  • Desconto de plano de saúde
  • Adiantamento de salário


Autorização de desconto em Folha Moradia


É permitido somente em uma situação, quando o empregado residir em uma residência de propriedade do empregador, desde que seja em local diferente do trabalho. Neste caso, o empregador precisará emitir a autorização do desconto de moradia em folha.

Requerimento Abono Pecuniário Férias


Por lei é determinado que o empregado que desejar vender até um terço das férias a que tem direito deverá preencher um documento formalizando este desejo. Sempre que for vender esses dias, deverá 15 dias antes de completar 12 meses de serviço prestado para uma mesma família solicitar o Abono Pecuniário de Férias.

Acordo de viagem


Deverá ser fornecido pelo empregador todas as vezes que necessitar da companhia de um empregado doméstico em uma viagem. O termo assinado entre ambas as partes demonstra a concordância do empregado com o deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de viagem.

Fonte: Doméstica Legal

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