sábado, 8 de junho de 2019

Vai à sanção lei que cria Carteira de Trabalho eletrônica


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, se houver requerimento escrito do trabalhador.

O PL 7705/14 determina que regulamento do Poder Executivo disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

De autoria do Senado Federal, o projeto recebeu parecer favorável e foi finalmente aprovado na quinta, 6/6, em caráter conclusivo. Por isso, segue para sanção presidencial.

Curiosamente, no entanto, o aplicativo da CTPS digital existe há quase dois anos. A versão foi desenvolvida pela Dataprev e lançada em cerimônia oficial no Palácio do Planalto em novembro de 2017.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte:Convergência Digital

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Contador Não Pode Ser Responsabilizado por Sonegação de Cliente


Achei a texto abaixo, muito "doido". Porque tentar imputar ao contador esta responsabilidade é não entender qual o papel do contador dentro do contexto legal. 

Como o contador tem poder para obrigar ao responsável financeiro das empresas para que ele pague os débitos devidos de uma empresa?

Agora, se ele tivesse deixado de calcular, de enviar os dados, de entregar os débitos devidos, ai sim, caberia uma responsabilidade. 


Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.


Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.

Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.

Fonte: TRF 1ª Região – Processo: 0015012-92.2014.4.01.3300/BA/ BOLETIM CONTABIL

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Prazo para a entrega da ECD/SPED termina no dia 31 de maio

O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio, depois desta data a entrega está sujeita à multa. Embora a Escrituração Contábil Digital – ECD tenha sido a obrigação pioneira a entrar em operação no Projeto Sped (ano-calendário 2008), ainda há dúvidas acerca de quem está obrigado a transmitir.

A ECD primeira obrigação do Projeto Sped atinge:

– Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional;

– Entidades imunes e isentas; e

– Sociedade em Conta de Participação.

Quem tem de entregar a ECD até o dia 31 de maio:
1 – Lucro Realtodas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real;

2 – Lucro Presumido – todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);

3 – Simples Nacional – empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º Art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018);

4 – Entidade isenta / imune – que em 2018 tenha apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; e

5 – Sociedade em Conta de Participação.

Onde encontrar informações sobre a ECD?

Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa nº 1.774 de 2017. Mais informações poderão ser obtidas no Portal Sped 

Quem está desobrigado pode entregar a ECD?
Sim, a empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada.

A entrega fora do prazo está sujeita à multa?
Sim, porém as multas alcançam apenas às empresas obrigadas a entrega da ECD.

Não há multa, ainda que a transmissão ocorra fora do prazo para quem entrega de forma voluntária (parágrafo único do Art. 11 da IN 1.774/2017).

Qual é o valor da Multa por atraso na entrega da ECD
A multa está prevista no Art. 11 da Instrução Normativa nº 1.774 de 2017:

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Veja o que determina no art. 12 da Lei nº 8.218 de 1991:

Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:

I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

O que é ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

terça-feira, 28 de maio de 2019

[Vídeo completo] Conexão SPED 2019 – Robotização na área contábil e fiscal

Confira o vídeo completo do painel “Robotização na área contábil e fiscal” que aconteceu na 4ª edição do Conexão SPED. Neste painel contamos com a presença de 2 grandes especialistas no assunto:
🎙 Manu Hauptli – Supervisora Contábil Fiscal nas Lojas Koerich;
🎙 Eduardo Battistella – Gerente de Projetos e Arquiteto de Soluções da Decision IT S.A.
🎙 Dulce Gobbe – Gerente Contábil e Tributário nas Lojas Lebes.
Assista o vídeo completo clicando aqui
Realizadora do evento: Decision IT S.A.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:

a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb. 
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Arrendamento Mercantil: Quais Exclusões do Lucro São Admissíveis?

A pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil e tributada pelo Lucro Real poderá excluir do lucro líquido na determinação do Lucro Real e do resultado ajustado na parte A do e-LALUR e do e-Lacs:
I – as contraprestações pagas ou creditadas por força do contrato que não tenham sido reconhecidas como despesas;
II – os custos diretos iniciais incorridos que façam parte do custo do ativo de direito de uso conforme disposto na letra “c” do item 24 do CPC 06; e
III – os custos incorridos na desmontagem e remoção do ativo que façam parte do custo do ativo de direito de uso conforme disposto na letra “d” do item 24 do CPC 06.
Consideram-se contraprestações creditadas, nos termos do item I, as contraprestações vencidas.
Base: itens 6 e 7 do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.753/2017, incluído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.889/2019.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Abertura de Filiais de Empresas Estrangeiras pela Internet




Ficou mais simples para empresários estrangeiros solicitarem autorização do governo federal para abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial.

Por meio de um representante legal, o pedido pode ser feito no Portal GovBr, após preenchimento de cadastro, criação de uma conta e envio da documentação necessária. O processo eletrônico reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócio no Brasil.

Antes da transformação digital do serviço, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia.

Agora, os documentos digitalizados podem ser enviados para análise da equipe do Drei via Internet. Na ausência de algum documento, o interessado será informado, via portal e e-mail, e terá o prazo de 60 dias para atender às exigências.

Redução da burocracia

Em caso de aprovação, tanto a autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial passaram a ser disponibilizados ao usuário no Portal “gov.br”.

Anteriormente, uma das cópias do processo era autenticada manualmente. Ou seja, carimbada folha por folha para, só então, ser devolvida ao interessado junto com a autorização publicada no Diário Oficial da União.

Além do processo de instalação e funcionamento, a filial autorizada a funcionar no Brasil poderá, via internet, solicitar autorização para realizar alterações, cancelamento ou mesmo dar início à nacionalização da filial.

Como era
Como ficou
Solicitação de autorização
A sociedade empresária estrangeira instrui o processo de autorização, dirigido ao Ministro, acompanhado da documentação necessária.
A documentação é protocolizada em 2 vias, de forma presencial ou postal, e depois é inserida no sistema e encaminhada ao DREI/SGD.
A sociedade empresária estrangeira gera no Portal de Serviços o processo de autorização dirigido ao Ministro e faz upload da documentação necessária, conforme o caso.
Análise
O DREI/SGD analisa a documentação e se manifestar por meio de Nota Técnica. Caso seja verificada ausência de alguma formalidade legal, o processo será posto em exigência.
A sociedade é notificada via e-mail e terá o prazo de até 60 dias para apresentar a documentação pendente.
O DREI/SGD analisa a documentação e se manifesta pelo Portal de Serviços.
Caso seja verificada ausência de alguma formalidade legal, o processo será posto em exigência.
A sociedade é notificada via Portal de Serviços e terá o prazo de até 60 dias para apresentar a documentação pendente.
Cumprimento de exigência
A documentação é entregue em 2 vias no Protocolo/SGD, de forma presencial ou postal, e depois é inserida no sistema e encaminhada ao DREI/SGD, para análise.
A empresa insere no Portal de Serviços a documentação em cumprimento à exigência.
Análise e deferimento do pleito
O DREI/SGD analisa a nova documentação e se manifesta por meio de Nota Técnica.
O processo é encaminhado ao órgão jurídico para análise e manifestação.
Após retorno ao DREI, o processo é encaminhado à autoridade competente que autorizará o pleito, se for o caso, por meio de Portaria publicada no D.O.U.
O DREI/SGD analisa a nova documentação e se manifesta pelo Portal de Serviços.
(O processo é encaminhando internamente e decidido pelo Ministro, que autorizará o pleito, se for o caso, por meio de Portaria publicada no D.O.U.)
Autenticação da documentação
O DREI/SGD autentica (de forma física) 1 via de cada documento para devolução à sociedade.
A documentação será autenticada no próprio Portal de Serviços.
Receber autorização
A portaria será encaminhada, via postal, ao representante legal da sociedade, juntamente com 1 via da documentação autenticada.
Será inserido no Portal de Serviços a portaria publicada no D.O.U. com a informação de qual documentação deverá ser apresentada na Junta Comercial.

Fonte: BoletimContábil - site mdic.gov.br – 22.04.2019 (adaptado)

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