terça-feira, 6 de agosto de 2019

Cronograma de Saque do FGTS de até R$ 500,00

Finalmente saiu o cronograma de Saque do FGTS de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por BASE o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:

Forma de recebimento
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
13.09.2019
Maio, Junho, Julho, Agosto
27.09.2019
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
09.10.2019
Canais físicos
Janeiro
18.10.2019
Canais físicos
Fevereiro
25.10.2019
Canais físicos
Março
08.11.2019
Canais físicos
Abril
22.11.2109
Canais físicos
Maio
06.12.2019
Canais físicos
Junho
18.12.2019
Canais físicos
Julho
10.01.2020
Canais físicos
Agosto
17.01.2020
Canais físicos
Setembro
24.01.2020
Canais físicos
Outubro
07.02.2020
Canais físicos
Novembro
14.02.2020
Canais físicos
Dezembro
06.03.2020


Do Pagamento Imediato

O trabalhador poderá sacar até R$500,00 por conta vinculada do FGTS, seja ela inativa ou ativa, de setembro de 2019 até março de 2020, conforme cronograma ACIMA.

Este saque ocorrerá uma única vez, considerando o saldo existente na data de realização do débito na conta vinculada.

Os valores do Saque Imediato serão creditados automaticamente na conta, poupança individual (013) ou conta poupança fácil (013’), do trabalhador, aberta até o dia 24/07/2019.

Os trabalhadores poderão também, conforme o canal de sua preferência, optar pelo recebimento do crédito em sua conta poupança conjunta (013), corrente individual ou conjunta (001) ou corrente fácil (023) abertas até o dia 24/07/2019.

Os trabalhadores que não são clientes da CAIXA ou que abrirem contas bancárias em data posterior ao dia 24/07/2019 receberão os seus valores por meio da automação bancária, nos canais físicos da CAIXA.

Opção pelo Desfazimento do Crédito Automático

O trabalhador também poderá optar pelo desfazimento do crédito automático em sua conta poupança, pelos canais de sua preferência.

Se o trabalhador fizer a opção pelo desfazimento do crédito automático em poupança antes do débito da conta FGTS, o valor ficará disponível para saque no período compreendido entre a data início do calendário até 31/03/2020 nos canais físicos de pagamento, retornando para a sua conta FGTS após este prazo, caso o trabalhador não venha a sacá-lo.

Se os valores já tiverem sido creditados na poupança de forma automática, o trabalhador poderá optar pelo desfazimento desse crédito até 30/04/2020 e o recurso retornará à conta FGTS de sua titularidade, conforme procedimento a ser divulgado oportunamente.

Para os trabalhadores que desejarem efetuar a transferência de seus valores para outras instituições bancárias, orientamos que sejam adotados os procedimentos e canais atualmente disponíveis e em conformidade com os normativos internos, podendo ser efetuada cobrança de tarifa, conforme tabela vigente. 


Canais de Atendimento Externo e Serviços Disponíveis

  • App FGTS: Está disponível para download nas lojas “Google Play” e “App Store”. Pelo App do FGTS, o trabalhador poderá:
  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar o melhor canal para o saque;
  • consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
  • escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança;
  • consultar o saldo e extrato das suas contas do FGTS.

  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
  • consultar o melhor canal para o saque;
  • escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança.


  • Internet Banking CAIXA: disponível aos clientes da CAIXA, pelo Internet Banking os seguintes serviços:
  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
  • consultar o melhor canal para o saque;
  • escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito em conta;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança (opção disponível após 12/08/2019);
  • consultar o saldo e extrato das suas contas do FGTS.


  • Telefone 0800 724 2019:  Ao ligar no número criado exclusivamente para informações sobre o Pagamento Imediato, o trabalhador poderá:
  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar a quantidade de contas com saldo no FGTS;
  • escolher conta CAIXA para recebimento do crédito automático;
  • consultar a data de disponibilização do crédito na conta ou nos canais de pagamento;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança (opção disponível após 12/08/2019).

Canais de Pagamento


Para viabilizar o pagamento conforme o calendário, os trabalhadores poderão receber seus valores nos seguintes canais alternativos às agências CAIXA, considerando os valores a que têm a receber por conta vinculada do FGTS:

  • Valores até R$100 por conta vinculada poderão ser sacados nas Unidades Lotéricas, utilizando o CPF, o documento de identificação original com foto e o registro da digital;

  • Valores até R$500 por conta vinculada poderão ser sacados: 
  • nas Unidades Lotéricas ou Correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o documento de identificação original com foto, cartão do cidadão e senha;
  • nos terminais de autoatendimento, utilizando o CPF e a senha cidadão.
Saque Aniversário – Visão Geral

Trata-se de uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo das contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Nesta nova modalidade, o trabalhador que optar pelo saque parcial de suas contas vinculadas não poderá sacar o saldo total quando houver a rescisão do contrato de trabalho, tendo direito, porém, ao saque referente à multa rescisória.

A adesão ao novo regime não é obrigatória e os canais para o trabalhador realizar a opção pela sistemática de saque aniversário será disponibilizada pela CAIXA a partir de outubro de 2019. O pagamento será iniciado a partir do mês de abril de 2020.


Saque Imediato x Saque Aniversário

Importante ressaltar que na sistemática do Saque Imediato, todos os trabalhadores têm o direito a receber o saldo de até R$500 por conta vinculada do FGTS até o dia 31/03/2020, independentemente de optar ou não pela sistemática do saque aniversário.

A CAIXA divulgará mais informações sobre o Saque Aniversário quando da disponibilização dos canais específicos para atendimento ao trabalhador.

Outras Informações

As informações detalhadas sobre o Saque Imediato e Saque Aniversário podem ser acessadas pela página http://fgts.caixa onde se encontram materiais de consulta e aprendizagem como cartilhas, guias rápidos, guias práticos, infográficos, informes, apresentações, vídeos, FAQ, dentre outros.

Fonte: Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

30 perguntas e respostas sobre as novas regras para saque do FGTS



Quem não ficou com dúvidas sobre a MP889? Eu fiquei? Fiz uma busca sobre o assunto e achei muito esclarecedor o artigo escrito pela Exame.com, o qual reproduzo abaixo. Espero ajudar você, também, a entender melhor como irá funcionar o saque do FGTS, e decidir se irá ou não optar pelo "saque-aniversário". Sinta o leme do Barco FGTS e decida.

.....
Para sanar essas questões, EXAME perguntou a seus leitores quais dúvidas têm sobre o anúncio do saque do dinheiro e responde, abaixo, 30 delas, com base nas regras anunciadas, em informações da Caixa e também solicitadas ao Ministério da Economia, responsável pelo programa:

1 – E se eu não quiser tirar os 500 reais do fundo?
Você não precisa retirar os 500 reais do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do fundo.

2 – Quando vai sair o calendário de saque dos 500 reais?
A Caixa informa que o calendário de pagamentos, canais para recebimento dos valores e outras informações serão divulgadas a partir de 5 de agosto.

3 – Como devo informar que desejo aderir ao saque anual?
O trabalhador que quiser sacar anualmente um porcentual de recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já no ano que vem.

4 – Em 2020 não vou sacar no mês do meu aniversário?
Se você fizer aniversário entre janeiro e maio, não. Por conta do calendário de pagamentos de até 500 reais o calendário do saque-aniversário do ano que vem teve de ser adiado. Ao invés de começar em janeiro, irá iniciar em abril. Portanto, de abril a junho, serão pagos os porcentuais para quem nasceu entre janeiro e maio. No segundo semestre do ano que vem, o cronograma será normalizado.

5 – Como o FGTS será liberado?
Primeiro será liberado, de setembro deste ano a março de 2020, o saque de 500 reais de cada conta ativa ou inativa que o trabalhador tem no fundo. Depois, de abril a dezembro de 2020 será liberado o saque-aniversário de 2020: cada trabalhador terá três meses para sacar os valores, conforme cronograma já divulgado. A partir de 2021, a liberação do saque para quem aderiu ao  ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

6  – Vou poder sacar quanto do saldo que tenho em uma conta ativa?
No saque-aniversário, o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo. Veja abaixo a tabela e a explicação:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO EM R$
PORCENTUAL DO SALDO QUE PODERÁ SER SACADO
PARCELA ADICIONAL
até R$ 500
50%
de R$ 500,01 até R$ 1000
40%
R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000
30%
R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00
20%
R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001
5%
R$ 2.900,00

Quem tiver até 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, se tiver 500 reais depositados, poderá sacar 250 reais.
Já quem tiver mais de 500 reais entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda e passa a ganhar, além do porcentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definidos na terceira coluna da tabela.
Ou seja, quem tiver entre 500,1 a 1 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais 50 reais. Já quem tiver mais de 20 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano mais 2,9 mil reais. Ou seja, caso o trabalhador tenha 20 mil reais e um centavo, poderá sacar mil reais mais 2,9 mil reais. Ou seja, 3,9 mil reais.
Para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois da ativa

7 – Quanto tempo de trabalho preciso ter para realizar o saque?
Não há prazo mínimo de trabalho para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar. No calendário do saque de até 500 reais, se você tiver mais de 500 reais em uma conta ativa e duas inativas, poderá sacar 500 reais de cada uma delas. Ou seja, 1,5 mil reais. Caso tenha menos de 500 reais em alguma, o valor que poderá sacar será exatamente o valor total depositado nessa conta.

8 – Vou poder sacar o valor total da conta inativa?
Não. Diferente das regras definidas durante o governo de Michel Temer (PMDB), os trabalhadores poderão agora optar pelo saque de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa no fundo e, posteriormente, optar por realizar saques anuais de uma parte dos recursos depositados.

9 – Como vai funcionar o saque de até 500 reais para cada conta ativa e inativa?
Quem tem uma conta ativa no FGTS e não retirou o dinheiro de contas de empregos antigos durante o saque de contas inativas do governo Temer, ou ainda trabalhou em outro emprego e saiu desde que o período de saque de contas inativas foi encerrado, terá mais de 500 reais para sacar. O valor de até 500 reais pode ser sacado de cada conta que o empregado tem no FGTS, ativa ou inativa. Se o valor depositado em alguma delas for menor do que 500 reais, o saque será proporcional ao valor depositado.

10 – Preciso ter conta na Caixa para sacar os valores?
Não. Quem não possui conta no banco deverá seguir o cronograma que será divulgado pela Caixa a partir do dia 5 de agosto.

11 – Se eu aderir ao saque-aniversário, o que eu perco?
Perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo ao ser demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito somente dois anos depois de fazer o pedido.

12 – Tenho conta na Caixa e não quero receber agora. Tenho de avisar o banco?
Se você tem conta-poupança no banco, na qual o dinheiro irá cair automaticamente, sim. Mas, caso você não consiga avisar antes basta informar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo algum.

13 – A regra que permite o saque total dos valores após três anos desempregado continua?
Sim. E poderá ser exercida mesmo por quem optou pelo saque-aniversário.

14 – O FGTS tem de ser retirado todo ano?
Não. A migração para o saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual. 
Atualmente, o uso de recursos do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças, como câncer, também têm direito a sacar o dinheiro.

15 – Para sacar eu preciso ir pessoalmente na Caixa?
Não. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático das agências do banco. Caso contrário, deverá ser feito no caixa da agência. A exceção serão saques inferiores a 100 reais, que poderão ser realizados em lotéricas,

16 – Quais documentos tenho de levar para realizar o saque?
É necessário levar a carteira de identidade e número do CPF.

17 – A multa de 40% será paga em cima do valor que eu tinha antes do saque?
Sim. O saque do dinheiro depositado no fundo não interfere no valor da multa a ser paga pelo empregador. A multa toma como base o valor total pago pelo trabalhador ao fundo.

18 – Quem foi demitido por justa causa tem direito a sacar?
Sim. Quem foi demitido por justa causa poderá realizar tanto o saque de até 500 reais da conta ativa e de cada conta inativa no fundo e também optar pelo saque-aniversário.

19 – Por que o trabalhador pode ter mais de uma conta no FGTS?
Cada emprego no qual o trabalhador saiu, foi demitido sem justa causa e optou por não retirar os recursos ou foi demitido com justa causa gera uma conta inativa diferente no FGTS, enquanto o emprego no qual atualmente trabalha no regime CLT gera uma conta ativa.

20 – Eu entro automaticamente na lista de saque dos 500 reais?
Sim. Quem não deseja retirar os recursos precisa informar à Caixa para que os valores retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

21 – O saque-aniversário será permitido no mês de nascimento?
Sim, mas apenas a partir de 2021. Em 2020, por conta do saque de até 500 reais, quem nasceu entre janeiro e maio receberá entre abril e junho.

22 – Tenho conta na Caixa. Os 500 reais cairão automaticamente nela ou preciso solicitar?
Não. Você precisa ir ao caixa da agência do banco, ao caixa eletrônico (caso tenha o Cartão Cidadão) ou a uma lotérica para solicitar o valor. O valor é depositado automaticamente apenas se você tiver conta-poupança no banco.

23 – Não poderei sacar mais todo o dinheiro se for demitido?
Poderá. Basta não fazer a opção pelo saque-aniversário.

24 – Se eu optar por sacar o FGTS todo ano não poderei sacar o valor quando for demitido sem justa causa?
Não, até que mude de ideia e queira voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições previstas nas regras atuais. Nesse caso, terá de esperar dois anos para voltar a ter o direito a partir do pedido. Isso porque um vai e vem de dinheiro em curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo, que precisa prever com antecedência eventuais saques para realocar recursos.

25 – A rentabilidade do FGTS é menor do que a da poupança?
Com a nova regra anunciada, os retornos do FGTS devem deixar de ser menores do que os da poupança. A tendência é que sigam de perto o desempenho da caderneta.

26 – Vou conseguir resgatar todo o valor depositado no fundo?
Não. Poderá retirar todos o dinheiro apenas nas condições atuais ou uma parte do valor depositado no fundo por ano, caso faça essa opção.

27 – Se eu sacar os 500 reais estarei aderindo ao saque anual? Meu FGTS ficará bloqueado por dois anos?
Não. O saque de até 500 reais é independente da opção pelo saque-aniversário. Ao sacar o valor de até 500 reais para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa e nas demais condições vigentes do fundo.

28 – Quem pedir demissão poderá pedir o resgate anual?
Sim. A opção pelo resgate anual pode ser feita por qualquer trabalhador à Caixa a partir de outubro.

29 – Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo do FGTS indo pessoalmente nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento telefônico.  
O trabalhador que preferir ir diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha. 
Já a consulta pela internet deve ser feita no site da Caixa. Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.  O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho.
Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

30 –  Ainda poderei usar o dinheiro para financiar um imóvel?
Sim. Tanto na compra da casa própria como para reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente, ou para pagamento de parte das prestações, optando ou não pelo saque anual.


Depois desta leitura, eu já tenho minha decisão. E você?



Fonte:Exame.com


quarta-feira, 31 de julho de 2019

Não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos, decide TRF-1

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que não incide PIS e Cofins sobre ato típico de cooperativa que faz operações entre associados.
Com a decisão, o colegiado reformou julgamento anterior em que foi negado provimento à apelação da Cooperativa de Usuários de Assistência Médica do Sistema de Crédito Cooperativo de Minas Gerais (Usimed), que pediu a isenção da cobrança da contribuição devida ao PIS incidente sobre a receita bruta de atos cooperativos.
O relator, desembargador José Amilcar Machado, apontou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "o art. 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais".
Além disso, o magistrado pontuou o que parágrafo único alerta que o ato cooperativo "não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria".
O relator entendeu que o acórdão recorrido confrontava entendimento do STJ, que concluiu pela não incidência da Cofins e do PIS sobre os atos cooperativos típicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo: 2000.38.00.015558-4
Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de julho de 2019

Como gerar a Guia de Depósito Judicial para Justiça Federal na Caixa Econômica Federal - Operação 005


O depósito judicial  é uma forma de guardar o montante questionado durante um processo judicial, antes da decisão final
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
A Caixa Econômica Federal é um dos bancos responsáveis para o gerenciamento, abertura, levantamento da contas judiciais. Essas contas são diferenciadas por tipo de operação:
  • Operação 005
  • Operação 280 - INSS
  • Operação 635 - Demais tributos

Neste artigo vamos tratar da operação 005.
De acordo com o site da Caixa Econômica são abertas nesta modalidade as contas com as seguintes naturezas/objetos/finalidades:
  • Ações consignatórias contra SFH;
  • honorários advocatícios, periciais e sucumbências e de leiloeiro;
  • Contribuição Social do FGTS - Lei Complementar 110/01;
  • FGTS;
  • Aluguéis, desde que não envolvam os órgãos/entidades federais da Administração Indireta
  • Depósitos referentes às desapropriações que não incrementem o orçamento da União, inclusive os efetuados pelos órgãos/entidades federais da Administração Indireta
  • Proventos e benefícios de servidor;
  • Ações criminais;
  • Responsabilidade civil por danos morais e materiais;
  • Ações contra Conselhos de Classe e demais órgãos/entidades Federais que não se enquadrem como órgãos/entidades federais da Administração Indireta;


IMPORTANTEEste tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara(PAB) em que tramita o processo.


Uma vez aberta a conta judicial o depósito pode ser realizado, por meio da Guia devidamente preenchida, em qualquer agência ou posto da CAIXA.

Estes depósitos podem ser em dinheiro ou cheque. 

Quando for pro meio de cheque, este dever ser preenchido pelo valor exato de cada depósito da seguinte forma:

  • Emitido pela parte ou seu representante legal;
  • Nominativo à CAIXA ou à Justiça Federal, com destinação no verso, assinado pelo emitente do cheque.

Também é possível fazer o deposito judicial por meio de TED, para tanto o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito.

Observações: 


O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

Vamos aprender como gerar a Guia e o seu respectivo ID

Como gerar a Guia de Depósito Judicial em questão:


  • depósitos judiciais federais regidos pela Lei 9.289/96;
  • depósitos judiciais federais que, por determinação judicial, não devem obedecer à sistemática de repasse ao Tesouro Nacional;
  • depósitos judiciais federais não regidos pelas Leis 9.703/98, 12.058/09 e 12.099/09.

Acessar:

Clicar em

  1. PODER PÚBLICO;
  2. Serviços para o Judiciário (LADO DIREITO DA TELA);
  3. Guia de Deposito Judicial;
  4. Deposito Judicial – Justiça Federal
  5. Geração de ID:

    • Depósito Judicial à disposição da Justiça Federal, exceto Tributos e Contribuições Federais ou Depósitos Judiciais não-tributários relativos à União e a Fundos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas e demais Entidades Federais integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, enquadradas na Lei 9.703/98 e na Lei 12.099/2009 (administrados pela RFB e INSS). (ESTA É A PRIMEIRA OPÇÃO)

  1. MARCA A OPÇÃO DESEJADA – PARA abertura de Conta é PRIMEIRO DEPÓSITO; PARA demais depósitos é DEPOSITO EM CONTINUAÇÃO;
  2. O restante é auto-explicativo, lembrando que onde tiver * é de preenchimento obrigatório.
Fonte: Caixa Econômica Federal com adaptações.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

NOVAS MODALIDADE DE SAQUE DO FGTS - SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO




No dia 05/08/2019 serão divulgados o cronograma de atendimento e as formas de saque de FGTS nas novas modalidades. Aguarde!




PRECISA SABER O SALDO DO SEU FGTS?


ü  Aplicativo FGTS para
Android/IOS/Windows Fone


ü  Acesse www.fgts.gov.br
Opção Sou Trabalhador

Opção Benefícios e Programas Sociais/FGTS


ü  Caixa eletrônico com Cartão Cidadão e senha
Imprima seu saldo


Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

domingo, 21 de julho de 2019

Modernização do eSocial: novos passos

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:
A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.
Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:
  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 - não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) - na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade - quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência - as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários. De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações. 
O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição. 
3º GRUPO - PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL
Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico - férias, afastamento, etc. - antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.
EMPREGADOR DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS
Ao largo de toda a discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI - Microempreendedor Individuai e Segurado Especial). 
Isso inclui novas ferramentas facilitadorascomo a utilização de Assistentes (também conhecidos como "wizards"que são um "passo-a-passo" na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado. 
Estudo com usuários dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que serão os primeiros a terem a nova ferramenta. 
Além disso, está sendo criado um "chatbot", que é um assistente virtual Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma "conversa" com o assistente. Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros. 
São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.

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