sábado, 2 de maio de 2015

ISS: STJ Define Súmula para Base de Cálculo na Intermediação de Mão de Obra


Foi aprovada em 22/04/2015 a Súmula 524 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe:
“No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.”
Portanto, se os funcionários são registrados pela contratante (a que toma o serviço), apenas a comissão (taxa de agenciamento) será base de cálculo do ISS.
Porém, se tais funcionários forem registrados pela contratada (a que faz a intermediação do trabalho temporário), toda a fatura (valor total da cobrança, incluindo o valor da mão de obra) será base de cálculo do imposto
FONT: GUIA TRIBUTÁRIO na íntegra

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Simples Nacional: Serviços de Informática

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e PROVEDORES DE SERVIÇOS de aplicação.
Fonte: GUIA TRIBUTÁRIO na íntegra

quinta-feira, 30 de abril de 2015

ALÔ TRABALHO!!!!

Manoel Dias inaugura Central de Atendimento do MTE

 

Ferramenta é mais uma ação de modernização do órgão e funcionará como um canal de comunicação direto entre o cidadão e a instituição

Brasília, 28/04/2015 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura nessa quinta-feira (30), a Central de Atendimento do MTE, Alô Trabalho. Trata-se de mais uma ação de modernização que tem como objetivo expandir a capacidade de atendimento do órgão e funcionará como um canal de comunicação eletrônico e humano, direto, entre o a instituição e o cidadão, em âmbito nacional.

A Central Alô Trabalho será acessada pelo número 158 e a chamada poderá ser feita, de forma gratuita, de qualquer telefone fixo público ou privado. Há também a possibilidade de acesso via telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, os custos são por conta do usuário.

O atendimento eletrônico será feito por meio de informações pré-gravadas onde o usuário, utilizando-se de menus (árvore de voz), escolherá a opção desejada. Esse atendimento funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso o usuário não encontre sua informação no atendimento eletrônico, terá a opção de falar com um atendente. O atendimento humano funcionará de segunda a sexta-feira no horário entre 7h e 19h.

A Central prestará informações sobre os serviços e programas do MTE, como por exemplo: legislação trabalhista, declaração Caged, RAIS, Seguro-desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho e etc. A expectativa é que sejam atendidos, em média, 26.700 usuários/dia no atendimento telefônico/humano, totalizando uma média de 587.400 usuários/mês.

Composta por estrutura que combinará telefonia e informática a Central foi planejada para ter 157 Posições de Atendimento (PAs) operando de forma simultânea, sendo que cada PA funcionará ininterruptamente por 12 horas diárias. Além do atendimento telefônico o Alô Trabalho contará ainda com equipe de multimeios para responder as mensagens enviadas pelo Fale Conosco http://portal.mte.gov.br/faleconosco/ e com pessoal de suporte responsável pelo gerenciamento e monitoramento do serviço, de forma que o atendimento atinja o nível de excelência de qualidade pretendido.

Com a inauguração da ferramenta o usuário terá mais conforto quando da solicitação e agilidade na obtenção da informação e ainda economizará tempo de dinheiro uma vez que não terá que enfrentar deslocamentos desnecessários nem filas ao buscar dados a respeito dos programas e serviços oferecidos pelo órgão.

Há ainda a previsão de implementação da Consulta Automatizada a Benefícios, onde o usuário poderá consultar a liberação do seguro-desemprego e abono salarial, sem a necessidade de falar com um atendente. A partir da interação direta com a Unidade de Resposta Audível (URA) o usuário ouvirá instruções, fornecerá os dados e receberá de forma vocalizada e a informação disponível em um banco de dados.

FONTE: MTE

sábado, 25 de abril de 2015

Técnicos em Contabilidade Deverão Se Registrar até 01.06.2015 - CORRAM PARA OS CRCs....

De acordo com o artigo 12, do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10, os Técnicos em Contabilidade, somente poderão solicitar registro em Conselho Regional de Contabilidade até o dia 1º/06/2015.

        Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
        § 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
        § 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)


Após esta data, não haverá mais registro para esta categoria, somente de Bacharéis em Ciências Contábeis.

Os Técnicos em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14 de junho 2010 deverão ter sido aprovados em Exame de Suficiência para solicitar seu registro.

Fonte: site CRC-PR

domingo, 19 de abril de 2015

MEI - Você ja conhece o aplicativo Qipu?


microempresário 
O Qipu, aplicativo para ajudar microempresários a cumprir com as obrigações, está disponível para download. Produzido para plataformas móveis, o aplicativo é gratuito e roda nos sistemas iOS e Android. Em breve, estará disponível também para o Windows Phone.




Produzido para plataformas móveis, o aplicativo é gratuito e roda nos sistemas iOS e Android

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o aplicativo foi criado para atender aos microempresários, que normalmente trabalham sozinhos e têm pouco tempo para dedicar à gestão financeira. O aplicativo, por exemplo, controla as vendas e compras durante todo o ano e prepara a declaração anual para o empreendedor. Entre as funcionalidades do aplicativo estão as notificações, como lembretes para o pagamento da Declaração de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) e para fazer entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Ele também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens está o direito de ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O microempreendedor individual pode contratar um empregado pagando um salário mínimo ou o piso da categoria.

Sobre as obrigações tributárias, o Sebrae informou que esse empreendedor deve apenas pagar uma guia mensal (DAS-MEI), que varia de R$ 40,40 a R$ 45,40, dependendo da área de atuação, valor destinado à Previdência Social e aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Sobre Serviços (ISS). Os valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.

O microempreendedor individual enquadra-se no Simples Nacional e é isento do pagamento dos tributos federais Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Socal sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além da guia mensal, esse tipo de empreendedor tem outra obrigação, que é entregar a declaração anual.
O aplicativo foi desenvolvido pelo Sebrae, em parceria com o Buscapé Company.
Fonte: Correio do Brasil

sábado, 18 de abril de 2015

MTE firma parceria com Telebrás para a melhoria da transmissão de dados e atendimento ao trabalhador


Reuniao

 O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou hoje com o presidente da Telebrás, Francisco Ziober Filho, uma parceria para a melhoria da rede de telecomunicações do ministério. O objetivo é construir alternativas que garantam mais velocidade e estabilidade aos sistemas que atendem o trabalhador brasileiro na hora de emitir, por exemplo, a Carteira de Trabalho ou solicitar o seguro desemprego.

O acordo foi celebrado na sede da Superintendência Federal do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, estado que desenvolverá o projeto piloto que prevê o incremento da velocidade e da estabilidade de acesso à rede de dados do ministério em até 40 vezes. A Telebrás deve assumir a rede de dados de seis unidades ligadas à SRTE/MG. Locais onde dados trafegam a 256 kbps, passaram a contar com velocidades na casa de 10, 15 ou 20 Mbps.

“É uma parceria muito importante para a melhoria do nosso atendimento, já que a nossa rede é campeã de reclamações entre servidores e trabalhadores”, avaliou o assessor especial responsável pela área de tecnologia do MTE, Lucio Flávio Vilar Azevedo.

O presidente da Telebrás agradeceu ao ministro Manoel Dias a confiança depositada na companhia, que foi recentemente um dos destaques da Copa do Mundo de Futebol realizada no Brasil, garantindo a transmissão dos jogos para todo o mundo. “Essa parceria será muito importante, não apenas para o ministério, mas para o crescimento da nossa companhia”, comentou.

O ministro Manoel Dias, acrescentou que a melhoria da rede de telecomunicações do ministério faz parte do projeto de modernização da instituição, que busca informatizar e digitalizar os serviços ao trabalhador brasileiro. “É mais um passo para alcançarmos nosso objetivo de prestar serviços de qualidade ao trabalhador. A tecnologia está nos ajudando muito, pois muitas ferramentas, que já estavam disponíveis, passaram a ser aproveitadas com mais eficiência”, comentou.
 
Segundo o ministro, o Rio de Janeiro, deve ser o próximo Estado a contar com o suporte da Telebrás na rede de dados do ministério.
 
Fonte: Blog do MTE

Cuidados que toda empresa deve ter ao contratar estagiários




A contratação de estagiários é interessante tanto para as empresas como para os estudantes que buscam qualificação em suas áreas de estudo. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelas empresas para evitar que essa relação não se torne uma “dor de cabeça”.

A relação de estágio é regida pela Lei 11.788/2008, que deixa claro que ela não configura vínculo empregatício com a empresa, desde que respeitados alguns requisitos. O grande número de condenações reconhecendo vínculo de emprego durante o contrato de estágio mostra que, em verdade, as empresas desconhecem esses requisitos.

A advogada Caroline Bragança, da área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados, dá dicas de como proceder corretamente no momento da contratação de estagiários para evitar riscos.

Certidões

A primeira delas é solicitar certidões de frequência periodicamente (a cada mês, ou a cada dois meses, por exemplo). Isso porque, para a regularidade do contrato, é necessária a comprovação de frequência na instituição de ensino. Significa que, se firmado o contrato de estágio e logo em seguida o estagiário interrompe a frequência na instituição de ensino e não avisa a empresa, o contrato será considerado irregular e poderá ensejar vínculo de emprego, com todas as obrigações que isto acarreta.
É importante observar que, nesse caso, a alegação de que o estagiário não informou a interrupção dos estudos não tem o condão de afastar o vínculo de emprego. Esse risco pode ser facilmente evitado com a exigência de certidões de frequência mensais ao estagiário.

Relatórios

Outra dica importantíssima, que geralmente é o “calcanhar de Aquiles” do contrato de estágio, é o relatório de acompanhamento do estágio. Não basta a empresa conservar o contrato e os termos de renovação, pois o inciso IV, do artigo 7ª da Lei do Estágio, exige que sejam realizados relatórios de acompanhamento do estágio que são preenchidos pela empresa e entregues à instituição de ensino.
Manter arquivadas as cópias desses relatórios de acompanhamento de estágio é um diferencial decisivo nas reclamatórias em que se postula vínculo de emprego no período de estágio, eis que estes documentos comprovam que o estágio guarda relação com o curso desempenhado na instituição de ensino e que está contribuindo para o desenvolvimento do estagiário.

A falta deste documento, de outro lado, é a grande responsável pelas declarações de vínculo de emprego no período de estágio, pois é ônus da empresa comprovar que o estágio está servindo à finalidade pretendida e não está mascarando uma relação de emprego.

Sem horas-extra

Outra dica é que estagiário não realiza horas-extras, mesmo que queira, ache ótimo aprender etc. A consequência da realização de horas-extras pelo estagiário não será unicamente a condenação ao pagamento de horas-extras, mas a descaracterização automática do contrato de estágio, mesmo que cumpridos os demais requisitos.

Responsabilidade limitada

Outro detalhe bastante relevante é que o estagiário não pode ser responsabilizado por qualquer ato dentro da empresa (salvo crime tipificado), eis que estágio pressupõe aprendizado e supervisão e a responsabilização do estagiário por procedimento equivocado demonstra que o mesmo não estava recebendo orientação/supervisão por representante do empregado, restando desvirtuada a finalidade do estágio.

Carga-horária

Outra dica a ser observada é que no período de provas o estagiário desempenhe somente a metade da carga horária diária, pois, apesar de essa não ser uma prática, há previsão expressa nesse sentido na Lei 11.788/2008.
É importante que a empresa tenha conhecimento profundo sobre o regramento do estágio, buscando o aperfeiçoamento do estagiário em sua área de atuação e principalmente desenvolvendo esta relação nos ditames legais, sob pena de sofrer com condenações de vínculo e pagamento de todas as verbas inerentes a um contrato de emprego.

Fonte: Administradores.com - na íntegra.

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