quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.


 

CONVÊNIO ICMS Nº 109 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 07.10.24, pelo despacho 44/24.

Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos §§ 4º e 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, e, ainda, em atenção ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal - STF - por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se refere o inciso I do § 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações e prestações anteriores.

Parágrafo único. Nos termos do inciso II do § 4° do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96, a unidade federada de origem fica obrigada a assegurar apenas a diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o resultado da aplicação dos percentuais estabelecidos no inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada.

Cláusula segunda A apropriação do crédito pelo estabelecimento destinatário se dará por meio de transferência, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas operações e prestações anteriores, na forma prevista na cláusula quarta deste convênio.

§ 1º O crédito a ser transferido será lançado:

I - a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;

II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.

§ 2º A apropriação e o aproveitamento do crédito atenderão às mesmas regras previstas na legislação tributária da unidade federada de destino aplicáveis à apropriação do ICMS incidente sobre operações ou prestações recebidas de estabelecimento pertencente a titular diverso do destinatário.

§ 3º Na hipótese de haver saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, este será apropriado pelo contribuinte junto à unidade federada de origem, observado o disposto na sua legislação interna.

Cláusula terceira A transferência do crédito entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos do inciso I do § 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96, será procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota Fiscal eletrônica - NF-e - que a acobertar, no campo destinado ao destaque do imposto.

Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.

§ 1º O crédito a ser transferido nos termos do “caput” fica limitado ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS, definidas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, sobre os seguintes valores das mercadorias:

I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

§ 2º No cálculo do crédito a ser transferido, os percentuais de que trata o “caput” devem integrar o valor das mercadorias.

Cláusula quinta A emissão da NF-e a que se refere a cláusula terceira observará as regras atinentes à emissão do documento fiscal relativo a operações interestaduais, sem prejuízo da aplicação de regras específicas previstas na legislação de referência.

Cláusula sexta Alternativamente ao disposto nas cláusulas primeira à quarta, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, para todos os fins.

§ 1º Na hipótese desta cláusula, considera-se valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;    

II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;    

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

§ 2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:

I - a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;

II - na hipótese da abertura do segundo estabelecimento do mesmo titular, a opção deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes;

III – feita a opção de que trata esta cláusula, a renovação será automática a cada ano até que se consigne, no prazo previsto no inciso I, opção diversa.

§ 3º A utilização da sistemática prevista nesta cláusula não implica no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.

§ 4º Feita a opção prevista no “caput”, a NF-e que acobertar o trânsito da mercadoria, deverá constar, além dos demais requisitos exigidos na legislação, no campo “Informações Complementares”, a expressão “transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 109/24”.

Cláusula sétima As unidades federadas prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização do disposto neste convênio, condicionando-se a administração tributária da unidade federada de destino ao credenciamento prévio junto à administração tributária de localização do estabelecimento remetente.

Parágrafo único. O credenciamento prévio de que trata esta cláusula não será exigido quando a fiscalização for exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.

Cláusula oitava Para o ano de 2024, a opção prevista na cláusula quinta poderá ser feita até o último dia do mês subsequente ao mês da publicação deste convênio.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o “caput”, a opção terá eficácia a partir da produção de efeitos deste convênio.

Cláusula nona O Convênio ICMS nº 178, de 1º de dezembro de 2023, fica revogado a partir do início da produção de efeitos deste convênio.

Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Fonte: CONFAZ

01.09.2023 08:09 - ISSQN Nacional - Instituído o modelo da NFS-e de padrão nacional



Por meio da Resolução CG/NFS-E nº 3/2023, foi estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), destinada ao registro da prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a outras operações, de acordo com a legislação tributária. A validade jurídica da NFS-e é garantida pela assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso emitida pela administração tributária da unidade federativa de jurisdição do contribuinte, no momento da ocorrência do fato gerador.

A NFS-e será emitida conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, mediante a transmissão, pelo emitente autorizado, da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) ao:

I - Emissor Público Nacional, nas seguintes hipóteses:
   a) NFS-e cujo emitente seja MEI, de modo exclusivo, nos termos da Resolução CGSN nº 169/2022; ou 
   b) NFS-e cuja emissão esteja sujeita à autorização da administração tributária da unidade federativa de jurisdição do emitente, nos casos em que esta tenha, ao ativar o Convênio, optado pela geração da NFS-e via Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN Nacional); 

II - Emissor Local, entendido como o sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federativas, que contém a assinatura eletrônica do respectivo ente federativo aderente à NFS-e, o qual providenciará a geração do documento fiscal e seu compartilhamento junto ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A Secretaria Executiva do CGNFS-e publicará no Portal Nacional da NFS-e, na internet, a documentação técnica e as orientações a serem observadas, entre elas:

   a) o “Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e” e a documentação técnica que disciplina os modelos da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), contendo as regras de negócio para sua geração, compartilhamento e distribuição;

   b) as especificações técnicas a serem observadas para a integração entre o ADN, a SEFIN Nacional, os Portais das Secretarias de Fazendas ou Finanças dos Municípios e do Distrito Federal, e os sistemas de informação das empresas emitentes de NFS-e; e 

   c) outras informações, como tabelas de utilização do sistema e manuais de orientação.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Resolução CG/NFS-E nº 3/2023 - DOU de 01.09.2023)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 8 de outubro de 2024

O que é Contabilidade?



**Contabilidade...**

É uma ciência? O que dizem alguns autores, como Fabretti?

Segundo ele, a Contabilidade foi criada em função do patrimônio, com a finalidade de registrar os fatos econômicos.

Para o professor Francisco D'Ávila, "Contabilidade é a ciência que estuda as funções de orientação, controle e registro relativas aos atos e fatos da administração econômica".

E o que dizem os autores da área para os administradores?

Para José Pereira da Silva, em seu livro "Análise Financeira das Empresas", a Contabilidade é a linguagem dos negócios e está diretamente relacionada à análise financeira. Por meio não só das demonstrações contábeis, mas também da compreensão de seu contexto, é possível saber como está a saúde da empresa ou identificar seus gargalos.

Chiavenato define a Contabilidade como uma ciência social que estuda, analisa e interpreta os fenômenos econômicos de uma entidade. Para ele, a Contabilidade é essencial para o processo de tomada de decisões, fornecendo informações financeiras que permitem avaliar a situação econômica e patrimonial de uma organização.

Observa-se nas leituras acadêmicas que a Contabilidade está diretamente relacionada a várias outras áreas, como direito, economia, estatística etc., e, principalmente, ao nosso dia a dia.

Uma dona de casa, ao ir ao supermercado, primeiro precisa ter uma receita que sustente suas despesas. Se comprar a prazo, gera um passivo circulante, uma obrigação a pagar; se comprar à vista, gera uma diminuição do caixa. Se ela decide vender produtos naturais para melhorar sua vida financeira, tem aí uma nova receita.

Assim, não podemos afirmar que a Contabilidade é algo exclusivo das empresas. A diferença é que estas estão obrigadas por lei a manter sua escrituração fiscal, enquanto nós não temos a cultura de fazer contabilidade em nosso dia a dia — não com esse nome. No entanto, anotamos nossas obrigações a pagar em uma agenda, no celular ou de qualquer outra forma de gerenciar essas obrigações.

E sim, a Contabilidade é uma ciência que estuda os atos e fatos contábeis, servindo como fonte de informações para a tomada de decisão.

E como você define a Contabilidade? Deixe nos comentários sua opinião!

domingo, 15 de setembro de 2024

Princípios e Fundamentos na Contabilidade



Desde os tempos de estudo e ensino da Contabilidade quando o tema era os Princípios Fundamentais da Contabilidade não percebia nenhum aluno com interesse neste tema. Quando iniciei com Contabilidade, eu também, não entendia sua importância. Mas ao longo do exercício contábil eu tendi o quanto era e é importante este tema.

Segundo o CFC, "os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade[...] são os seguintes: entidade, continuidade oportunidade, registro pelo valor origina, atualização monetária competência e prudência.(JORGE; CESAR, 2008, pag.84)


Uma comparação com o quadro atual do cenário político em que vivemos. Onde quais são os princípios em que estão pautados os políticos brasileiros? Para quem não atentou ainda, Partido Político é uma empresa do terceiro setor, sem fins lucrativos. Composto por pessoas de ideais em comum cujo objetivo existencial é a defesa desses ideais em prol do bem da sociedade brasileira.

Segundo Emerson Santiado, partido político é uma "organização burocrática que tem por objetivo conquistar e exercer o poder político. Dotados de uma ideologia, ainda que tênue, (ponto de críticas frequentes no caso do Brasil), o partido político é uma organização que defende o interesse de uma parcela da população, e buscando promovê-la, organiza-se para disputar eleições, conquistar cargos e assim, fazer valer seus projetos".

É dentro dos Partidos Políticos que encontramos os políticos, são eles a quem elegemos para nos representar perante a Câmara dos Deputados, Senadores ou dos Vereadores. Acreditamos que irão dar o seu melhor pelo nosso País, sempre pautados na Ética, na Moral, nos bons costumes, e no que for melhor pela sociedade.

A Contabilidade tem seus princípios, também, todos voltados no final para a Sociedade. Afinal a empresa só terá lucro se o produto ofertado atender a sociedade da melhor forma possível. E a Contabilidade é pautada na Ética, na Moral, também

A Contabilidade existe para a Empresa para que esta espelhe por meio da escrituração contábil a vida financeira e econômica da instituição e sirva para que seus administradores saibam usar as informações de uma forma sempre mais eficiente e eficaz para gerir o patrimônio organizacional.

Uma empresa quando nasce é uma entidade, um ser, diferente dos sócios ou empresário que a compõem é o Princípio da Entidade; geralmente é por tempo indeterminado. Ninguém abre uma pensando que vai fechar em um mês, ou anos. Temos aqui o Princípio da Continuidade.

É importante notar que, no nível de um ente, o postulado da entidade contábil considera-o como distinto dos sócios que o compõem,[...]. O patrimônio líquido pertence à entidade, na continuidade das operações, e não aos sócios, a não ser aquela parcela destacada, pelos próprios socios, com distribuível. (IUDICIBUS, 2009, pag.34).

É importante lembrar que o conceito de continuidade, semelhantemente ao Princípio da Entidade, é a espinha dorsal dos princípios,visto que, sem a premissa de continuidade normal das oprações, não há muito sentido em se apropriar depreciação pelo prazo de vida últ, nem se ativar um asto com pesquisa e desenvolvimento para amortização em exercícios futuros. (NIYAWA, SILVA,2008,pag.88)

Trabalhamos com registro, certo? Então por quanto deve-se registrar um imóvel? Pense quando você compra um imóvel há um valor inicial, não é assim? Vamos dizer que você que voce comprou um imóvel por R$600.000,00 em janeiro de 2015, será que hoje este imóvel seria vendido por este mesmo preço? Não, vamos dizer que houve uma atualização monetária ou uma valorização de mercado no qual este imóvel hoje custaria em torno de R$900.000,00, não é verdade? Ou pensando na compra de um veículo que foi comprado em 2015 por R$100.000,00 hoje ele seria este mesmo valor? Não, ele valeria bem menos, por conta do uso ou da desvalorização ou desgaste pelo uso. Ai, fica a pergunta como registrar contabilmente estas situações? Boa questão não é? Temos aqui alguns princípios utilizados, sem nem mesmo pensarmos neles: o do registro pelo valor original, da atualização monetária(hoje proibida pela nossa legislação) mas adotado o princípio pelo valor presente, o princípio da oportunidade que leva em conta a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio; caberia também o da Competência e mais alguns levando em conta todo os atos e fatos gerados desde a aquisição até a obsolescência do produto adquirido. Lindo, não é?

Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente,à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta independentemente das causas que o originaram. (NIYAWA, SILVA,2008,pag.88).
O Princípio do Valor Original e da Atualização Monetária definem o que consideramos necessário ara enforcar os assuntos que envolvem custo e moeda. (IUDICIBUS, MARION, FARIA, 2009, pag.85).

Ai Deus, amo Contabilidade! É a minha Ciranda que não é de Roda mas de Números que rodam até o ciclo acabar.

Creio que com simples exemplos, deu para entender porque os princípios e os fundamentos são tão importantes para a  Contabilidade e porque os Contadores e seus auxiliares devem ter PROFUNDO conhecimento deles. Então, cuide de conhecê-los melhor. 

Recomendo alguns livros: Introdução à Teoria da Contabilidade - Para o Nível de Graduação - e Sergio Iudícibus et all da Editora Atlas, Teoria da Contabilidade de Sergio Iudícibus, da Editora Atlas, Teoria da Contabilidade de Jorge Katsumi Niyama e Cesar Augusto Tibúrcio Silva da Editora Atlas.


Fontes de Pesquisa:

  • IUDÍCIBUS, Sergio de. Teoria da Contabilidade. 9a Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
  • IUDÍCIBUS, Sergio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana Cristina. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2009.
  • NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, Cesar Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SANTIAGO, Emerson. Partido Político. Disponível em: http://www.infoescola.com/politica/partido-politico/. Acesso em 28.05.2017.

Quais os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil?

Sempre que você pensar em abrir uma **empresa** no Brasil, deve considerar três questões principais:

1. **Porte da empresa**:   **MEI**, **Microempresa** ou **Empresa de Pequeno Porte**.
2. **Natureza jurídica**:  Determina os tipos de **sociedade**, como **SLU** (**Sociedade Limitada Unipessoal**), **EI** (**Empresa Individual**), **SA** (**Sociedade Anônima**) e **SS** (**Sociedade Simples**).
3. **Regime tributário**:  **Simples Nacional**, **Lucro Presumido** e **Lucro Real**.

A seguir, apresentamos uma descrição resumida desses tipos de empresas, considerando que algumas possuem uma legislação extensa e não é o foco deste artigo.

1. **MEI (Microempreendedor Individual)**: É uma **Pessoa Jurídica** formada por um único indivíduo, ideal para profissionais que trabalham por conta própria e desejam formalizar sua atividade econômica. Para ser um MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outras empresas, não abrir filiais e ter apenas um empregado. Os tributos são pagos de forma simplificada através do **DAS**, com valores fixos e mensais distribuídos da seguinte forma:
     - 5% de um salário mínimo, referente ao **INSS** do Empresário;
  - R$ 1,00 referente ao **ICMS** (para indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual);
   - R$ 5,00 referentes ao **ISS** (prestação de serviços).

   O MEI é desobrigado de **escrituração contábil**.

2. **EI (Empresário Individual)**: Na empresa individual (EI), não há sócios, apenas um proprietário. A **razão social** pode ser o nome do proprietário, com a opção de usar um **nome fantasia**. Pode ter **Capital Social**, mas a responsabilidade é ilimitada, ou seja, o proprietário responde com todo seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa. Pode exercer qualquer atividade de comércio, indústria e serviços, exceto profissões intelectuais. Profissionais como médicos e engenheiros podem atuar como empresários se a atividade for organizada economicamente, como hospitais e construtoras (SEBRAE, 2024).

3. **SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)**: Com a **Lei 14.195, de 2021**, a **EIRELI** (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta e convertida em SLU. No caso da SLU, o patrimônio do sócio não se mistura com o da empresa, respeitando o princípio contábil da **Entidade**. Não há um investimento mínimo, como havia na EIRELI. A razão social da empresa deve incluir o nome do sócio principal seguido do termo “**limitada**”. Pode optar pelo regime tributário **Simples Nacional**. O documento constitutivo é o **Contrato Social**.

4. **LTDA (Sociedade Limitada)**: É uma sociedade com dois ou mais sócios, na qual a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no **capital social** da empresa. O patrimônio da empresa e dos sócios são separados. O capital social é dividido em **cotas**, que podem ser em dinheiro ou bens móveis. A Lei que rege as Limitadas é o **NCC 10.406, de 10.01.2002** e suas alterações. O **Contrato Social** define todas as atribuições da sociedade, incluindo a continuidade da empresa em caso de falecimento de um sócio e a possibilidade de administração por terceiros. O Manual de Registro da Sociedade Ltda especifica as cláusulas obrigatórias no Contrato Social.

5. **SA (Sociedade Anônima)**: O **capital social** é dividido em **ações**, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Em vez de um contrato social, a empresa possui um **Estatuto Social** que define seu objeto, valor do capital social, número de ações e se estas têm valor nominal. As ações podem ser **ordinárias**, **preferenciais** ou de **fruição**. É regida pela **Lei 6.404, de 15.12.1976**. Geralmente, são empresas de grande porte que optam pela abertura de capital, como a Magazine Luiza.

6. **Sociedade Simples**: Indica-se para atividades intelectuais como médicos, dentistas, advogados, arquitetos e contadores, com foco em prestação de serviços, não comerciais. Pode ser composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Dentro da Sociedade Simples, há duas modalidades:
   - **Simples Pura**: Não separa os bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa.
  - **Simples Limitada**: Separa o patrimônio pessoal dos sócios, não permitindo que seja tomado para cobrir dívidas da empresa, como em uma Sociedade Empresária Ltda.

   De acordo com o Art. 997 do **Código Civil**, o **contrato social** da sociedade simples deve incluir:
  
  - Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.
   - Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
   - Capital da sociedade, expresso em moeda corrente.
   - Quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la.
   - Prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
   - Pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições.
   - Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
   - Responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais.

   A Sociedade Simples deve ser registrada no **Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas**, conforme o artigo 1150 do Código Civil.

Referências:

Jornal contábil

domingo, 21 de julho de 2024

Minha história de vida


Outro dia passei por uma situação muito interessante. 
Ao perguntar a uma colega de trabalho se ela poderia revisar um e-mail que eu havia escrito para enviar ao departamento jurídico, ela virou-se para mim e disse: "Não acredito que eu precise corrigir uma redação sua, uma vez que você é blogueira, professora e contadora (técnica contábil)?"

Naquele momento, não entendi se ela estava me achando burra, admirada pelo meu pedido ou ironizando. Olhei nos olhos dela, respirei fundo e respondi: "Posso ser sincera? É que eu tinha quem fizesse isso por mim, minhas funcionárias."

Os questionamentos dela giravam em torno de ter aprendido tudo sozinha, com a bagagem que havia trazido há quinze anos, etc. O que foi dito além disso não tem tanta importância para mim quanto a pergunta inicial e o "aprendi tudo sozinha". Então, decidi escrever sobre isso: ensinar o que se sabe, como e por quê, usando uma linguagem coloquial e destacando o trabalho em equipe.. Mas será contando a minha história de vida.



Lembro que comecei a me interessar por contabilidade não quando fiz o curso Técnico em Contabilidade, mas sim quando decidimos abrir um escritório de contabilidade numa cidade do interior do Ceará. As pessoas que contratamos não queriam me ensinar nada. O que fiz? Tornei-me uma sombra delas. Ficava observando por cima do ombro, vendo-as trabalhar. Pouco tempo depois, já entendia o que eram débito e crédito, como funcionava o sistema contábil.

Decidi começar pelo setor pessoal, porque elas não tinham tanta experiência e o sistema não tratava dessa parte. Era tudo manual, ainda baseado na datilografia. Nunca havia feito um curso de informática, mas comprei um livro sobre o Excel porque precisava criar uma planilha que facilitasse o trabalho do setor. Desenvolvi uma planilha que integrava os dados da folha de pagamento e calculava o INSS a pagar e o FGTS. Era incrível. Logo depois, assinei uma revista de contabilidade para me manter sempre atualizada sobre as novidades na área. E assim, fui aprendendo tudo o que sei hoje sobre contabilidade.

Mas tínhamos um grande gargalo: a manutenção dos computadores. Todos precisavam estar em rede, e quando surgia um problema, por menor que fosse, tínhamos que esperar horas ou dias para alguém consertar. O que fiz? Tornei-me a sombra do técnico de informática. Aos poucos, fui entendendo como funcionava um ambiente de rede. Um amigo da área começou a prestar serviços de manutenção para nós, e como havia algumas máquinas, me ofereci para ajudar a agilizar o processo. Problema resolvido: agora eu já podia fazer a manutenção básica nos nossos aparelhos.

Um belo dia, fomos envolvidos em um grande escândalo contábil, meu marido entrou em depressão, e tive que assumir o escritório sozinha. Foi um Deus nos acuda!!! Agora, todos os setores tinham que ser administrados por mim: fiscal, contábil, pessoal, além da administração do escritório, finanças e tudo mais. O que fiz? Tornei-me a sombra das pessoas que trabalhavam nesses setores, com leitura abrangente, etc. O maior problema era manter a equipe. Éramos cerca de 11 empregados, todos dependentes do escritório. Começamos a perder clientes por causa desse escândalo. De repente, nossos orçamentos foram reduzidos a um terço do que ganhávamos antes, mantendo as mesmas despesas.

Como manter a confiança dos clientes em mim? A maioria conhecia apenas meu marido. Houve um processo natural: quem se identificava com meu estilo permanecia, quem não, saía. Claro que o número de empregados foi reduzido, mas tomei o cuidado de alocar cada um em um local de trabalho recebendo mais do que eu poderia pagar.

Percebi que precisava aumentar minha educação, afinal, tinha apenas o ensino médio, e o futuro era incerto. Entrei para a faculdade nessa cidade do interior, e, surpreendentemente, conquistei o primeiro lugar... depois de vinte anos sem estudar... dei entrevistas e tudo. Claro que foi mais uma brincadeira do meu colega jornalista do que qualquer outra coisa. O que ninguém entendeu foi por que não escolhi Ciências Contábeis, mas sim Administração de Empresas. A resposta foi simples: eu queria ser a melhor contadora do mundo, e o curso de Administração me abriu este caminho. Saber administrar é uma bênção que poucos dominam. Planejar, organizar, coordenar e executar: isso sou eu.

Durante a faculdade, comecei a me identificar com o ensino. Percebi que o que fazia no escritório, sem nenhum conhecimento administrativo, era a maneira correta de fazer as coisas. A ideia de formar uma equipe onde as habilidades de cada um complementassem as lacunas do outro era correta. Contratar pessoas sem experiência e moldá-las à cultura da minha empresa era outra vantagem. Entendi que tinha um dom: o dom de ensinar. Era um prazer compartilhar tudo o que sabia. Nunca tive medo de alguém tomar meu lugar por saber mais do que eu. Na verdade, era isso que esperava de todos que trabalhavam comigo: que soubessem mais do que eu. Afinal, para que me serviriam? Acredito em dois lemas: ninguém pode roubar seu conhecimento e se você quer alguma coisa na vida, dê sempre o seu melhor.

Recebi o convite para ensinar na faculdade pelo meu professor de direito. Era com ele que mais discutia em sala de aula. Acredito que toda minha curiosidade e sinceridade tenham levado a esse convite. Fiquei um pouco decepcionada ao ensinar na área universitária: o salário era pouco convidativo e a maioria dos alunos queria apenas um diploma. Ensinar demanda tempo para aprender: aprender a lidar com os alunos, com os colegas de trabalho, com os interesses financeiros das instituições, com meu trabalho como contadora. Mas mesmo assim, queria ensinar.




A faculdade me proporcionou um grande desafio: o EAD (Ensino a Distância). Estava formando professores para atuar nessa área e não pensei duas vezes quando recebi o convite para fazer uma especialização em Metodologia do Ensino a Distância, com 50% financiado pela instituição. Minha filha mais velha ficou indignada com minha indecisão. Até hoje lembro de suas palavras: "Mãe, mal terminou a especialização em Contabilidade e Planejamento Tributário e já vai fazer outra, agora em educação a distância? Não faça isso, é perda de tempo..." Amei o curso. Valeu cada momento. E o que fiz?

Fiz uma seleção para ser professora no SENAC na área de educação a distância. Fui chamada. Nesse momento, decidi fechar o escritório por motivos pessoais e tentar viver na cidade grande. O SENAC foi uma verdadeira escola para mim. Meu temperamento agressivo, minha impaciência, minha sede de conhecimento, tudo foi renovado pelos caminhos traçados com tanto amor no SENAC. Mais do que uma instituição de ensino, era meu PARAÍSO, onde fiz minhas melhores amizades, convivi com alunos que queriam o que eu queria oferecer: conhecimento. Se não fosse pela instabilidade financeira que os professores horistas enfrentam, nunca teria saído de lá.

Estabilidade? Lembra-se do "concurso público"? Resolvi fazer, apenas para me sentir segura no SENAC. Foi uma jogada única na vida, cerca de 12.000 vagas, e claro que esta era minha oportunidade. Não queria ganhar muito, pois o que o SENAC me proporcionava era suficiente. Ironicamente, o SENAC mudou o foco da educação a distância e eu teria que dar aulas presenciais à noite. Ou seja, trabalhar mais de 8 horas por dia. Em algum momento eu falharia. Não seria uma boa profissional. Este tem sido meu maior desafio na área pública.




No terceiro dia de trabalho, saí de lá jurando que nunca mais voltaria. Sentia-me péssima. Era como um cego num quarto escuro. Não sabia nada. Minha maior descoberta foi saber que sabia assinar meu nome, pelo menos isso. Entrei em depressão. Adoeci. Mas decidi: DAR O MELHOR DE MIM, ser humilde, pedir ajuda aos colegas e sorrir todos os dias. Deus me deu o que muitos querem: um concurso público. Se tudo era novo, então era aprender do zero. Era começar de novo. Tive a sorte de estar cercada por colegas que já haviam passado pelo que eu estava passando e estavam dispostos a ensinar. Foi um ensinamento difícil. As pessoas olham para você e não acreditam que você não sabe nada sobre a área. Lembre-se: eram essas pessoas que iam aos bancos pagar minhas contas e até emitir meus cheques. Com mais de 50 anos de idade. Todos os clientes pensavam que eu era antiga na empresa e sabia de tudo. Muitas vezes eu repeti: "Ah, desculpe. Mas você sabe como é, novata sofre!" Me colocaram aqui para enfeitar a mesa e sorrir para vocês, mas digam-me qual é o seu problema que vou tentar ajudar. Alguns entendiam, outros saíam bufando. Fiz amigos e inimigos.

E agora, meu grande desafio é fazer meus colegas entenderem que já não sou tão novata assim e que minha sede de conhecimento não tem limites. Amo trabalhar e ser produtiva, e nunca quero parar de aprender e ensinar o pouco que sei.

Nasci motivada e morrerei motivada a ser SEMPRE FELIZ. O MELHOR LUGAR É ONDE ESTOU. FAÇO O QUE MAIS GOSTO E SEMPRE DAREI O MELHOR DE MIM.

Texto coloquial de autoria de Darlene Maciel, formada em Administração de Empresas, Empresária Contábil e Servidora Pública Federal.

quinta-feira, 28 de março de 2024

Novo Salário Mínimo - 2024




Como um aumento real de 6,97% já vinha sendo anunciado já temos o novo valor do salário mínimo, que ficou em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024. Mais uma vez, o governo tenta porém continua não atendendo as necessidades da população, uma vez que tivemos, sucessivos, aumentos do preço da gasolina elevando o preço da cesta básica.

Em 1º de janeiro de 2024, Decreto n 11.684,  de 17. 12 .2023 o valor do salário mínimo passou para R$1.412,00.

Em decorrência do referido valor (mensal), o valor do salário-mínimo corresponde a:

- R$ 47,02 por dia; e

- R$ 6,42 por hora.


Como consequência, temos algumas alteração nos descontos na folha de pagamento:

IMPOSTO DE RENDA

Tabela vigente até janeiro 2024



 A partir de fevereiro de 2024

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.259,20

-

-

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,50%

R$169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,00%

R$381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,50%

R$662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,50%

R$896,00

 

 

 

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98

Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80



INSS


TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2024

 1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: 

Salário de Contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

 2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual - MEI:

Salário de Contribuição  (R$)

AlíquotaValor
R$ 1.412,00 5% R$ 70,60
R$ 1.412,0011% R$ 155,32

R$ 1.412,00

 12%R$ 169,44

R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02

20%Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto) 


Fonte: Planalto

              Receita

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Tabela de Evolução do Salário Mínimo

Caso não haja nenhuma mudança, VAMOS a evolução da tabela do Salário Mínimo desde 2023 fica conforme abaixo: 









Fonte:

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