Darlene Maciel Camelo

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4012 – SISCOSERV: Serviço de Transporte de Carga



Prestador do serviço de transporte de carga é aquele que se obriga com o tomador do serviço a transportar bens, entregando-os ao destinatário no local indicado. Tal obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de transporte.

Aquele que age em nome do prestador de serviço de transporte não é, ele mesmo, prestador de tal serviço. Será, contudo, prestador de serviços auxiliares conexos ao serviço de transporte, quem o fizer em seu próprio nome, como, p. ex., os atos materiais de preparação de documentos, ou a inserção de dados em sistemas informatizados.

Por conseqüência, será do importador (se residente ou domiciliado no Brasil) a obrigação de informar no Siscoserv a tomada do serviço de transporte junto a prestador (transportador ou consolidador), quando esse último for residente ou domiciliado no exterior, em concordância com a prática comercial (Incoterm) adotada na transação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26.09.2014, CUJA EMENTA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02.10.2014, SEÇÃO 1, PÁG. 30.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 10.01.2002, arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25.
 

Dispositivos Infralegais: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 30.12.2013 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08.01.2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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sábado, 23 de maio de 2015

Governo zera imposto sobre receita cambial

Segundo representante do fisco, objetivo é facilitar a vida para exportadores. Regra vale a partir de 1º de julho, e acaba com alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre retorno com operações de hedge.
O governo federal voltou atrás e decidiu zerar as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre asRECEITAS financeiras que as empresas obtêm com variação cambial, segundo decreto publicado ontem no Diário Oficial da União.
A medida, que está publicada no Decreto 8.451, assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor em 1º de julho.
O decreto anula a decisão tomada por Levy no início de abril de restabelecer em 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobreRECEITAS financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge obtidas pelas empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
A retomada dos tributos pegou as empresas de surpresa e causou um impasse, levando muitas delas a congelar seus planos de tomar dinheiro em outros países. Havia expectativa de que a retomada do PIS e Cofins passasse a valer especificamente sobre aplicações financeiras, como fundos e derivativos. No entanto, se a medida entrasse realmente em vigor iria taxar aRECEITA operacional das empresas, o que afetaria cerca de 80 mil companhias no País e daria um ganho de caixa para o governo de R$ 2,7 bilhões até o fim do ano.
Com o recuo do governo, a retirada dos tributos favorece asRECEITAS obtidas em decorrência da variação cambial por meio de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela empresa, inclusive empréstimos e financiamentos.
A alíquota zero das duas contribuições também alcançaRECEITAS financeiras decorrentes de operações de hedge realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da empresa.
Além da mudança na cobrança dos tributos, o Decreto 8.451 também definiu que será considerada elevada a oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%. Essa variação será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central.
Verificada a hipótese, esclarece o decreto, a alteração doREGIME para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio, na forma definida em ato daRECEITA.
O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário. O texto ressalta, porém, que a cada mês-calendário em que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio corresponderá uma única possibilidade de alteração do regime. Destaca também que, caso tenha ocorrido elevada oscilação da taxa de câmbio nos meses de janeiro a maio de 2015, ou seja, antes do decreto, a alteração do regime poderá ser efetivada no mês de junho.
Efeito na arrecadação
O decreto deve ter pouco impacto sobre a arrecadação do governo, segundo o chefe da Divisão de Tributos sobreRECEITA em Importação da Receita Federal, Roni Peterson Brito.
Na avaliação de Brito, as operações que serão beneficiadas são “marginais”, e não eram o alvo do governo quando, em abril, elevou a cobrança de PIS/Cofins sobreRECEITAS financeiras para 4,65%. Portanto, a Receita ainda espera arrecadar com a medida.
“A expectativa é de que o impacto na arrecadação estimada seja bem pequeno, porque são operações marginais. As principais operações tributadas são operações especulativas e investimentos financeiros de empresas não financeiras”, afirmou.
Os decretos deixaram de fora as empresas com investimento financeiro em instituições não financeiras e com operações especulativas. Essas empresas continuam com a regra original.
Fonte: DCI
Via: Mauro Negruni
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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados a partir de julho

O contribuinte terá de trocar o Emissor de Cupom Fiscal pelo Sat ou pela NFC-e. Marcelo Fernandez, da Sefaz-SP, esteve na ACSP contando a empresários como será essa transição.

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. 

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. 

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP,  isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar.

Além disso, Fernandez informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FERNANDEZ À MESA COM DIRETORES DA ACSP/NANDO COSTA/Divulgação

“A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat”, disse nesta quarta-feira, 20, o representante do governo do Estado em palestra a empresários na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O QUE É O SAT? 
Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações. 

O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Marcelo Fernandez lembra que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda. “Essa obrigatoriedade não existe mais”, disse no evento da ACSP.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. Fernandez diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. Ela terá validade de cinco anos.

O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.  

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.  

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. 

COMO DESABILITAR O ECF? 

Hoje, para cessar a operação de um ECF é preciso pagar pelo serviço de empresas autorizadas pela Sefaz-SP. Porém, segundo Marcelo Fernandez, a partir de junho o próprio contribuinte poderá desabilitar os emissores com mais de cinco anos pela internet, no portal do Posto Fiscal Eletrônico do governo estadual.

Porém, só conseguirá desabilitar o equipamento por conta própria o contribuinte que já tiver um Sat ativo e não tenha pendência junto da Sefaz-SP.

Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Fernandez diz que em julho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação.

O QUE É A NFC-e

Diferentemente do Sat, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Do contrário, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

QUAL UTILIZAR?
 
 Para os contribuintes do Estado de São Paulo é obrigatório ter ao menos um Sat instalado para “contingências”. Mas é possível continuar utilizando em conjunto com ECFs com menos de cinco anos ou então em conjunto com a NFC-e
 
Fonte :Diário do Comércio na íntegra
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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Mantido a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras - Decreto nº 8451/2015



Por meio do Decreto nº 8.451/2015 – DOU 1 de 20.05.2015, mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes:

a) de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e

b) de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.

Fonte: Legisweb by SPEDNEWS
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terça-feira, 19 de maio de 2015

CADÊ A DIPJ 2015 QUE ESTAVA AQUI?


Pois é, já estamos em maio de 2015. Até 30 de junho de 2015 as empresas deverão entregar a   ECD – Escrituração Contábil Digital , relativamente ao ano calendário 2014. Seria nesta mesmo época a obrigação da DIPJ -  Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Mas ela não existe mais, lembram? O que temos agora em 2015 é  ECF – Escrituração Contábil Fiscal  cujo prazo final de entrega está estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014. É surpresa para você? Não! Então parabéns, pois temos quem ainda busca pelo prazo de entrega da DIPJ.





Porque surgiu a ECF- Escrituação Contábil Fiscal? Tudo começou com a implantação do SPED já em 2008. Nosso BIG BROTHER BRASIL, que veio com o intuito de dar maior transparência das atividades empresarias perante o FISCO  e a sociedade. Começou com a NFe- Nota Fiscal eletrônica, evoluiu para a escrita fiscal, para a área trabalhista e agora para a substituição da DIPJ.

Fazendo uma rápida evolução da DIPJ para a ECF, ou seja como a ECF nasceu:

- IN 989/09 - criação do e-lalur;
- IN 1353/13- EFD - IRPJ;
- IN 1357/13;- ECF como 2o. Diário;
- IN 1422/13 - ECF - como substituição a DIPJ.

Será que pararemos por aqui? Creio que ainda não. O governo precisa perceber que o círculo do acompanhamento das empresas fechou. E ainda não fechou. Creio que nem irá fechar até que a sociedade consiga sentir confiança no governo. Sabendo para onde o dinheiro público arrecadado está indo parar.

Texto de minha autoria.
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15 DICAS PARA UMA BOA ENTREVISTA DE EMPREGO

A Primeira Impressão é a Única que é Importante, Acredite, você não terá uma Segunda Chance…
Preparação e confiança são dois importantes itens, mas não é tudo. Antes de se submeter a uma entrevista de emprego precisamos, além um bom preparo, de algo mais. E faz parte dessa preparação, a coleta de todas as informações complementares que lhe possam ser úteis durante o processo de entrevista.
Preparação significa não apenas a elaboração do seuCURRÍCULO e outros cuidados, mas também vasculhar na Internet ou outra fonte, em busca de informações detalhadas sobre a empresa onde deseja ingressar.
Isso, evidentemente, deve ser feito muito antes de sentar-se à frente do entrevistador. Dizem que a sorte acontece quando o preparo encontra uma oportunidade. A Entrevista é sua oportunidade.
Eis uma breve “Lista de Procedimentos”, ou “Checklist” preliminar, do que deve ser feito antes de enfrentar a tão cobiçada entrevista:
1. Data e Local
Quando você for chamado à entrevista, confirme a data e o horário, assim como o local. Se possível, dirija-se ao endereço antes do dia marcado, para se familiarizar com o trajeto, fluidez do trânsito, possíveis obstáculos que possam impedir seu livre acesso ao lugar, e assim por diante.
2. Seja Pontual
Chegue na hora. Na verdade você deve planejar chegar ao local cerca de meia hora antes do horário combinado. E se você, por alguma razão que fuja ao seu controle, perceber que não será capaz de cumprir o horário estabelecido, a melhor solução é ligar para o entrevistador ou secretária deste informando com antecedência sobre o imprevisto.
3. Vista-se de Forma Sensata
Vista-se de modo profissional, com uma roupa discreta mas elegante. Caso conheça a cultura da empresa, informal ou formal, vista-se de acordo. Mantenha seu cabelo asseado, não chegue mascando chiclete, com cheiro de cigarro ou bebida, muito menos impregnado com perfumes de cheiro exagerado.
4. Concentre-se no que Veio Fazer
Fique concentrado na entrevista e no entrevistador, nada de divagar fora de hora, ou desviar do assunto. A pior coisa do mundo é pedir que o entrevistador repita algo apenas porque você, num momento de distração, estava com a cabeça tentando penetrar em outro mundo.
5. Pronto Cheguei, e Agora?
Ao chegar ao local assegure-se de que a recepcionista está ciente da sua presença. Não julgue que as pessoas tem a obrigação saber o que cada indivíduo presente naquele ambiente está a fazer. Dirija-se à recepção e educadamente informe seu nome, e o motivo da sua visita.
teste
6. Esteja com o Convite à Entrevista
Esteja de posse da carta ou telegrama com o convite para a entrevista. Uma distração desse tipo pode acabar ali com seu sonho de ingressar na empresa.
7. Seja Organizado
Se lhe for solicitado certificados de conclusões de cursos, referências, e outros itens, tenha-os em mãos antes do dia marcado para a entrevista. Com isso estará precavido contra imprevistos. Além disso, Nada irá justificar a falta de qualquer um desses documentos, caso lhe sejam solicitados no dia. Um falha desse tipo é a certeza de que estará queimado.
8. Fique Atento à Primeira Impressão
Tenha em mente que você jamais terá uma segunda chance para desfazer uma primeira má impressão. Assim, seja discreto e ao mesmo tempo sociável; observe seus gestos, como se expressa, como se porta. Contenha-se, você não está numa roda de amigos jogando conversa fora.
9. Esteja Precavido contra Imprevistos
Pesquise e estude alguns exemplos de questões normalmente levantadas durante as entrevistas. Nunca é demais lembrar que, seguro é aquele que é capaz de saber antecipar algumas situações que lhe possam ser desfavoráveis. Por isso mesmo, antes do dia marcado, revise tudo, documentos, horários, etc.
10. Faça uma Simulação
Em alguns casos você pode agendar uma simulação de entrevista em um escritório especializadp em recrutamento. Não desejando chegar a tal extremo, procure algum amigo que conheça os bastidores da área e lhe peça orientação.
11. Descanse Bem na Véspera
Assegure-se de ter uma boa noite de sono antes da entrevista, desse modo, psicologicamente, fisicamente e emocionalmente, você estará preparado para enfrentar o desafio. Lembre-se, um corpo extenuado não é capaz de suportar, ou enfrentar da forma adequada, situações de estresse.
12. Ser Cauteloso não é Nenhum Excesso
Tenha sempre consigo cópias adicionais do seuCURRÍCULO para distribuir em empresas de recrutamento, agências de emprego, e demais pessoas que eventualmente possa encontrar e que ainda não possuem referências de suas qualificações. Lembre-se de que a maioria das colocações ocorrem por indicações de amigos.
13. Escolha Bem suas Referências Pessoais
Empregadores normalmente solicitam referências. Peça autorização prévia das pessoas que usará como referência. Assegure-se de que elas falarão bem de você quando solicitadas. Não indique antigos desafetos profissionais como referência, como, por exemplo, um ex-chefe com o qual tenha se desentendido. Algumas empresas checam a situação financeira do candidato. Se estiver com problemas financeiros, dificilmente conseguirá um emprego que mexa com dinheiro. Na medida do possível tente evitar a indicação de parentes como fonte de referência. Isso irá parecer que você não é bem visto pelos demais, além de ser um indicativo de falta de socialização e insegurança.
14. Prepare-se
Se precisar fazer uma apresentação formal, esteja bem preparado. Por isso, estude todo material relacionado com o cargo pretendido, os pontos relevantes, uma maneira rápida e eficaz de demonstrar sua habilidade no assunto. Pode ser que lhe solicitem de improviso, mas esteja preparado, afinal de contas, eles estarão apostando suas fichas na sua capacidade, e nada como provar que está à altura das expectativas deles.
15. Por Último, Pratique
Pratique, pratique, pratique, na frente do espelho ou diante de amigos ou parentes. Avalie seus gestos e formas de expressão, e tente melhorar para não parecer artificial demais. Seja honesto, aqueles que se consideram “espertos” são facilmente desmascarados por recrutadores experientes.
Fonte: By Blog do Trabalho
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