segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Os olhos da miséria

Foi assim que pensei quando estava no piquete defendendo a greve dos bancários ao ver os olhos das pessoas mais humildes buscando saber quando a greve terminava. Cada um tinha um motivo diferente que dependia do funcionamento das instituições. 

O piquete de greve consiste no bloqueio, por um grupo de trabalhadores (ou estudantes) em greve, dos acessos ao seu local de trabalho (ou estabelecimento de ensino). O objetivo dos piqueteiros (como são chamados aqueles que participam de um piquete de greve) é o de convencer os não grevistas a aderirem à greve ou mesmo de impedir o ingresso no local de trabalho (ou estabelecimento de ensino).(WIKIPEDIA) .


Vi os olhos de uma senhora de quase oitenta anos, já quase cegos, pedir uma solução porque seu dinheiro estava no banco e seu cartão estava cancelado porque já tinha sido roubada varias vezes, então, decidiu não mais usar cartão para saque. Explicou que estava precisando do dinheiro para comprar seus remédios.

Uma outra cliente havia sido roubada e precisava cancelar e não sabia o número de sua conta.

Um senhor, com um carnê de quase R$2000,00, queria saber quem iria pagar os juros dele e nos xingou porque não tinha como pagar nas lotéricas e nós éramos os culpados que devíamos voltar a trabalhar, pois era uma falta de respeito para com todos de dependiam do serviço bancário.

Vi vários olhares desapontados ao me verem na porta com a legenda "Estamos em Greve". Uns até perguntavam o por que da greve, outros, afinal, quando iria terminar, se havia alguma previsão, etc...

O que posso dizer é que foi uma experiência inesquecível. Que é muito difícil encarar os clientes insatisfeitos e pior ainda, o olhar dos colegas que queriam trabalhar nos fuzilando como se estivéssemos fazendo alguma coisa errada e para finalizar o inconforto de ver que aqueles que tanto queriam a greve decidissem por colher assinaturas para rever a "Greve" cuja desculpa era que queriam apenas dar uma mensagem ao governo.

Mas eu! Eu estava decidida pela continuação da greve, por motivos expostos na assembleia. Tenho ciência que toda decisão tem suas consequências.

Na assembleia me abstive do voto. E me abstive para poder FALAR. Expor meus motivos que são bem simples: nada de significativo foi ofertado aos bancários. Não houve contratações para melhorar o atendimento,  Não houve um ganho real acima da inflação. Não se ofertou melhores condições de trabalho. Não...nada..

A sensação era que a greve já tinha começo, meio e fim. Culpa do Comando Nacional? Culpa dos Sindicatos? Ou culpa nossa que não sabemos fazer greve.
 
Greve não é ir para a praia, viajar, descansar. Greve é lutar. Defender pontos de vista. Criar estratégias para vencer. Não queremos fazer piquete mas criticamos quem o faz. Queremos mais benefícios e mais salários, mas não nos expomos por medo de represálias, nem damos sugestões de melhoria.

Nossos olhos são miseráveis, temos miséria de amor próprio, de determinação e de um ideal. Diante do que aqui exponho posso dizer a vocês: EU ESTOU DE LUTO! Luto por deixar morrer o meu sonho de um banco melhor:para mim e para você. 

E se você compartilhar comigo este pensamento vista preto, também. Vista preto até dezembro que é o prazo dado para as compensações das horas de greve. 

Vou trabalhar vestindo preto e postar nas redes sociais. Esta é a minha greve. 


O luto é um conjunto de reações a uma perda significativa, geralmente pela morte de outro ser. Segundo John Bowlby quanto maior o apego ao objeto perdido (que pode ser uma pessoa, animal, fase da vida, status social...) maior o sofrimento do luto. O luto tem diferentes formas de expressão em culturas distintas.( WIKIPEDIA)



 Te convido a



 VESTIR PRETO.

domingo, 1 de novembro de 2015

Cadastro de trabalhador doméstico ainda pode ser feito.

A Receita Federal tinha confirmando que o prazo final para o cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro seria neste sábado, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado na próxima terça-feira. Foi divulgada por meio da página do eSocial na Internet a alteração no prazo que devem ser feitos até o próximo dia 6 de novembro, sem multas.

A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Até às 18hs de sexta-feira , o balanço parcial da Receita indicava que 1.045.090 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 1.068.469 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. 
Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). 

Fonte: Correio do Brasil.

sábado, 24 de outubro de 2015

Novo procedimento integrado de baixa de empresa



Em março de 2015 passou a vigorar a nova sistemática de Baixa de Pessoas Jurídicas, permitindo que o procedimento seja realiza do pelas juntas comerciais de forma mais ágil.  Essa inovação trouxe uma enorme simplificação no atual processo, permitindo a baixa das inscrições tributárias de forma simultânea com o registro da extinção das empresas e estabelecimentos no registro mercantil. 

Estes  novos  procedimentos  passaram a permitir que os documentos referente às solicitações de baixa de estabelecimentos matriz e filial possam ser deferidos pelas Juntas Comercias,  da  mesma  forma  que  ocorre  atualmente com  os  documentos  de  inscrição  e  alteração cadastral. 

Agora, ao ser registrada a extinção da empresa ou pessoa jurídica, pode ser efetuada  imediatamente a baixa dos cadastros nas Administrações  Tributárias  independentemente  de sua  regularidade  fiscal.  Os  débitos  fiscais  porventura existentes e os que vierem a ser apurados serão cobrados após a baixa cadastral.

No mês de março de 2015 quando foi disponibilizado o serviço da nova baixa de empresa integrada houve um considerável acréscimo  nos  deferimentos  dos  pedidos  de  baixa  conforme demonstrado no quadro comparativo abaixo, ampliando o atendimento integrado à demanda dos empresários:

Baixa do CNPJ
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
Quantidade baixada na Junta Comercial
1.065
7.054
18.142
17.205
Percentual de baixa na Junta Comercial
5,03%
29,85%
49,47%
59,15%
Quantidade baixada na Receita Federal
             20.096
             16.576
             18.528
             11.881
Percentual de Baixa na Receita Federa
94,97%
70,15%
50,53%
40,85%

Fonte: Fato Gerador










sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Simples Doméstico – últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial




O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial
.
O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Perguntas e Respostas do eSocial
Assista aqui ao vídeo da TV Receita sobre o cadastramento

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016

A Receita Federal pretende inovar na sua forma de atender ao cliente. Está estudando uma forma de permitir que o contribuinte ao cair na malha fina possa, a partir do ano que vem, justificar as pendências enviando, pela internet, documentos digitalizados em casa ou no escritório.

A medida faz parte de uma série de inovações em estudo pelo órgão. Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco. Muitas vezes, era obrigado a aguardar uma intimação para apresentar os documentos.

“Estamos desenvolvendo uma interface para o contribuinte chamar uma aplicação e enviar os comprovantes justificando as pendências que o Fisco identificou. Ou seja, vai se abrir na internet um e-Processo [processo eletrônico], e ele vai fazer a juntada dos documentos digitalizados diretamente de casa ou do escritório”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Outra ferramenta que está em fase de ajustes e será usada em um projeto-piloto na unidade da Receita Federal em São Paulo é o atendimento virtual para pessoas físicas, com a possibilidade de chat (bate-papo online) para alguns serviços.

Se houver necessidade de abrir um processo eletrônico, o atendente orientará a pessoa na hora sobre os documentos que precisam ser anexados ou sobre retificações, por exemplo. Neste caso, informa Occaso, a Receita espera implantar o serviço ainda neste ano. “A ferramenta está pronta e homologada. Estamos apenas ajustando as equipes para divulgar o serviço.”
 
REDUÇÃO DE GASTO COM PAPEL

O fim do papel na administração pública federal é uma realidade cada vez mais próxima. No último dia 9, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Os órgãos têm seis meses, a partir da data da publicação do decreto, para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão um cronograma de implementação.

A mudança começou a ser arquitetada no ano 2000, na Delegacia de Julgamento da Receita Federal, em Salvador, pelo titular, na época, Carlos Alberto Freitas Barreto, ex-secretário da Receita e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que teve a ideia de transformar os processos em papel em meio digital. Em 2005, foi iniciado o processo de mudança, concluído em 2007, quando houve o primeiro processo eletrônico. Atualmente, praticamente todos os processos são digitais.

“Nossos escritórios não tem mais armários de processos e não temos mais documentos físicos. Quando se formaliza um processo ou se faz uma petição, esta é digital. É recebida, inserida no ambiente de trabalho e passa a ter uma tramitação digital. Os nossos armários e os processos são todos eletrônicos”, destaca o subsecretário.

Segundo Occaso, há celeridade, pois todas as informações estão em bancos digitais nos quais é possível fazer consultas a partir de palavras-chave e de temas, e há transparência. Os processos são todos disponibilizados na internet para consulta por aqueles que têm certificado digital. Além do mais, existe ganho ambiental porque se dispensa o uso de papel.

“Hoje considera-se uma falha abrir um processo físico na Receita Federal. Existem alguns processos muito antigos que não podem ser mexidos, mas a maioria é digital”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva.

A Receita estima que o sistema e-Processo gerencia atualmente o fluxo de aproximadamente de 8 milhões de processos e dossiês com mais de 65 milhões de documentos, provocando uma economia relevante, com a redução do consumo de papel e dos gastos com impressão, custo de malote, aquisição de móveis, compra ou locação de impressoras e também de imóveis para armazenamento dos processos em papel, além da eliminação dos custos de restituição em função de extravios.

Existe, porém, uma certa dificuldade para mensurar a economia proveniente da substituição do papel pela imagem, que é complexa, pois, segundo o Fisco, envolve vários aspectos de custo. O número de usuários internos é de aproximadamente 27 mil lotados na Receita, no Carf e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Só para ter uma ideia: temos um espaço de armazenamento com imagens que chega a 64 milhões de megabytes. Temos também a questão da segurança. Não existe risco de alguém tirar uma folha sequer do processo sem ninguém saber. Para retirar qualquer parte, é preciso fazer um termo justificado, e o documento retirado fica em uma base. Além de tudo ser registrado, como o nome a hora, etc”, informa Silva.

UM PROCESSO DE QUASE 870 MIL PÁGINAS

Para dimensionar a economia da Receita com o e-Processo, Occaso e João Paulo Martins citaram como exemplo um processo administrativo fiscal digital de 2012, que tem as seguintes características: 41,2 gigabytes, 869.462 páginas e 5.543 documentos. Para sua apreciação, houve a necessidade de seis movimentações do processo entre unidades do Fisco, sendo duas movimentações (ida e volta) para realização de uma diligência.

Se esse processo fosse em papel, conteria 4.348 volumes de 200 folhas. Considerando o peso médio por volume de 1 quilo, o processo pesaria 4.348 quilo. Isto significa que, para transportar o processo, seria necessário, no mínimo, um furgão com capacidade para suportar 4,4 toneladas de papel.

Além disso, somente as seis movimentações entre unidades, que, no caso desse processo, encontravam-se em estados diferentes, com malotes dos Correios, custariam R$ 588.284,40. Conforme levantamento feito em empresas gráficas, com a impressão, ao custo de R$ 0,14 por página, o gasto totalizaria R$ 121.724,68. Com esses cálculos, os técnicos estimam que a economia proporcionada pelo e-Processo no controle deste único processo seria de R$ 710.009,08.

Fonte: Agência Brasil

Bloco K – Movimentações de Estoques


Quais são as movimentações de estoques possíveis de serem registradas no bloco K?

As movimentações de estoque passíveis de serem escrituradas na EFD ICMS/IPI e que estão relacionadas ao livro “Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE“:

1) entradas no estoque de posse do estabelecimento informante:
a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C170 ou NF-e;
b) de origem interna ao estabelecimento:
b.1) por produção no processo produtivo: Registro K230;
b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;
2) saídas do estoque de posse do estabelecimento informante:
a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;
b) destinação interna ao estabelecimento:
b.1) por consumo no processo produtivo: Registro K235;
b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;
b.3) por consumo interno para uso; perda anormal: Registro C100 – NF-e;
3) entradas no estoque de posse de estabelecimento de terceiro:
a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;
b) de origem interna ao estabelecimento: Registro K250;
4) saídas do estoque de posse de terceiro:
a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C170;
b) destinação interna ao estabelecimento: por consumo no processo produtivo: Registro K255;
5) estoque de posse do estabelecimento informante e de posse de estabelecimento de terceiro: Registro K200.

Correções (Ajustes) no apontamento de entrada ou saída do estoque devem ser efetuadas no próprio período de escrituração, no Registro próprio.

Caso a necessidade de correção de apontamento for conhecida após a transmissão da EFD, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.

Base: site SPED, FAQ – item 16.9.3 – Movimentações de Estoques by Guia Tributário.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

20.10.2015 08:18 - Sped - Atualizada a NT nº 2015/002 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10, que trata de diversos assuntos, tais como webservice consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento.
A atualização da NT em referência contém as seguintes indicações:
 
a) foi alterado o prazo de implantação da versão em produção para o dia 1º.12.2015, por solicitação das empresas;
 
b) foi alterado o campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;
 
c) foi eliminada regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
 
d) no caso de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), é obrigatória a informação de nota fiscal referenciada (RV: I08-190);
 
e) para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
 
f) foram melhor definidas as regras de validação relacionadas com a venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da Unidade da Federação (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);
 
g) foi melhor documentada a RV N12a-30, com a aceitação dos CSOSN citados a critério da Unidade da Federação;
 
h) foi melhor documentada a RV O09-10, citando o grupo IPINT;
 
i) na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do Danfe da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);
 
j) foi documentado na validação do QR-Code da NFC-e que as validações dos parâmetros relacionados com o CSC são opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120); e
 
k) foi flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela Sefaz Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data-limite = 1º.01.2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10.
 
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:
 
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
 
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
 
(Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10. Disponível em:
Acesso em: 20.10.2015)
 
Fonte: Editorial IOB

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