terça-feira, 13 de outubro de 2015

Qual o papel do Contador na abertura de uma empresa? Somos treinados para tal fim?



Você quer "abrir" uma empresa? Mas com qual finalidade? Já pensou nas cláusulas do contrato social, caso decida por uma sociedade? Qual foi o grau de discussão com seu "sócio" sobre: morte; divisão patrimonial aos herdeiros; retirada de Prolabore; administração da empresa; capital de giro; plano de negócio; capital social; divisão dos lucros; porte da empresa; tipo de tributação; tempo de espera para o retorno do capital investido, etc.. 



E pensando na contabilidade, você e seu sócio, decidiram quem será o contador da empresa, pesquisou no mercado os contabilistas, buscou saber da necessidade de terceirizar a contabilidade ou não; sabe qual a finalidade da contabilidade; o que esperar dela; quais direitos e obrigações fazem parte na relação contratual entre empresa e contabilidade; apurou o quanto deseja lucrar, ou seja, qual será a margem de lucro da sua empresa, etc... 

E o cliente? Sim, o cliente, tanto o interno como o externo. O que espera deles, qual o público alvo, pretende focar na qualidade ou na quantidade dos produtos vendidos? 
E o Bairro? Já se informou se o bairro escolhido pode conter o tipo de empresa que irá abrir? Qual o impacto ambiental que sua empresa irá ou não causar ao meio ambiente e a sociedade ao redor? 



E a família? 


E nós contadores, qual o nosso real papel nessa hora?


Veja que não é tão simples abrir uma empresa. Há vários caminhos a trilhar, antes de constituir uma empresa.  Há perigos para os dois lados: empresa e contador.


Vou narrar aqui quatro situações para pensar:

Situação um: - Minha vizinha vendia bombons em frente a um grande colégio na cidade. Soube que comprando como pessoa jurídica as balas sairiam muito mais baratas. Já entrou no escritório perguntando quanto custava para abrir uma empresa. De cara, fiquei muito feliz, pela decisão de escolher meu escritório. Perguntei porque ela queria abrir uma empresa e logo fiquei sabendo que era apenas com a finalidade de comprar bombons a preços mais acessíveis. Elogiei sua decisão. Perguntei se ia abrir a empresa sozinha ou com mais alguém. Já foi respondendo que não queria ninguém metendo o dedo no seu negócio. Continuei: você pensa em ser optante pelo Simples Nacional, ser MEI ou não? Ela arregalou os olhos, deu um sorriso aberto e disse: num sei nem o que é isto. Aí começou minha saga. Após uma hora de breves explicações e finalizando que sendo MEI no primeiro ano não precisaria de um contador, mas por conta das demais obrigações e pelo princípio da continuidade ela em breve estaria necessitando de um contador. Baixou a vista e disse: Não havia pensado nisto. O governo disse que não tem trabalho nenhum, ora! Ela me olhou e perguntou quanto eu cobraria pela abertura da firma e pela contabilidade. Respondi com outra pergunta: Quanto vende por mês? Ela respondeu: - Uns R$600,00. Aconselhei que ela continuasse assim, na informalidade, até que seu faturamento suportasse pagar além das obrigações mensais, um bom contador.

Veja, temos que ser conscientes do nosso papel. Que é de orientar corretamente o cliente. Se não há condições próprias para a abertura de uma empresa, então é melhor não abrir.

Situação dois: - Um futuro cliente entrou querendo fazer a constituição de um consorcio para venda de camarões. Após duas horas de estudo sobre como proceder, documentação, viabilidade do plano de negócio, etc e mais outras vindas ao escritório, chegamos a pergunta chave: o valor a ser cobrado para abrir a empresa. Falei meu preço e os motivos do valor, que por conta do mercado na época, ser acima do cobrado pelos colegas. Resultado: foi para outro contador que cobrou a metade do preço pela abertura. E não voltou, conforme combinado, para pagar os honorários da consulta caso decidisse por outro contador. Tempos depois soube que a empresa faliu por problemas ambientais causados a sociedade.

O que aconteceu neste caso é normal, não há a obrigatoriedade de após consulta o cliente decidir constituir a empresa com o contador em questão. O erro: não ter cobrando ao final da consultoria.
Situação três: - Um cliente decidiu abrir um curso livre voltado para a área contábil. Como não gostava de dívidas, resolveu vender um terreno e com ele montou uma sala com a capacidade para 15 alunos onde cada um teria um computador para as aulas práticas. Ficou lindo o local. Ela seria a instrutora e ele o responsável pelo marketing e divulgação da empresa. Mandou-se fazer panfletos, anuncios, etc...Seis meses depois a empresa fechou por problemas pessoais com seu marido.

Aqui tratamos do cliente. Como se observa não basta ter o dinheiro e o conhecimento para a constituição de uma empresa é preciso amadurecimento, comprometimento. As empresas familiares tem esses problemas que já devem ser pensados no início do negócio. O risco está no fator "tempo" versus "laços familiares".

Situação quatro:  Um cliente indicou um amigo para abrir sua empresa de distribuição de bebidas conosco. Veio com toda a documentação necessária, dele e de seu sócio. Já sabia que seria um empresa limitada. Não questionou os honorários. O estranho foi o valor do capital social que nem dava para comprar um caminhão. Claro que a SEFAZ o convidou a comparecer e conversar para entender como ele iria abrir uma distribuição de bebidas com aquele capital. O cliente sempre calmo explicou que pretendia no primeiro momento alugar o caminhão e em um segundo momento iria comprar financiado pelo banco. O auditor me questionou sobre a idoneidade do cliente. Lembro demais que minha resposta foi: olha, o cliente chega com a documentação correta, apresentado por outro cliente, porém com um capital deste; acho estranho, mas não tenho motivos reais para me negar a fazer meu serviço, a não ser que vocês não permitam a abertura da empresa com base em alguma razão legal. A empresa foi aberta. Ainda tive contato com o cliente umas duas vezes pessoalmente, mas passados seis meses não tive mais contato. Os honorários foram se acumulando e depois de três meses comuniquei ao órgão que não era mais contadora dele. Resumo da obra: o cliente abriu a empresa para sonegar imposto e usá-la para abrir conta bancária, contrair empréstimo.  

Muito comum nos pequenos escritórios esta situação. Como saber da inidoneidade do cliente?

Realmente, a  posição do Contador não é confortável. A indecisão entre a sinceridade e a necessidade de ganhar dinheiro é uma verdade. Em um escritório, mesmo pequeno, há empregados que dependem financeiramente dele; despesas fixas e imprevistas; mas, mesmo assim, a ética deve ser a bandeira do Contador. Dinheiro deve ser apenas a consequência de um excelente trabalho.

Contudo, reconheço que não há como saber se o cliente está agindo com má fé, nem vejo porque ser responsabilizado por atos ilegais quando estamos pautados na nossa boa fé. As faculdades não ensinam como identificar um documento falso, nem como saber medir o valor de um capital social necessário para a abertura de uma empresa. Na verdade, o que se percebe é que o Capital Social muitas as vezes são apenas um mero trecho de uma cláusula contratual. E os contratos sociais são feitos com base no control-C control-V. Reprodução de um contrato social já cópia de outros. Não se aprende a abordagem ao cliente, descobrindo suas necessidades, nem como proceder em relação aos honorários. Tudo que se aprende são os princípios e conceitos contábeis. Prática, prática mesmo, só existe no currículo, pois em sua maioria são meros momentos de muita conversa.


O que fazer? Mudar o currículo escolar das Instituições de Ensino Superior e moldá-lo para o mercado terceirizado que é a realidade da maioria dos contadores. Inserir as disciplinas: "Atualidades Contábeis, Trabalhista e Previdenciária" e "Aprendendo a interpretar as Leis" no currículo. Da teoria pura para a pratica desde o terceiro semestre, algo similar o que acontece nas faculdades de medicina. Talvez assim, teremos contadores com competências e habilidades necessárias para o  mercado de trabalho. 


Darlene Maciel.
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)

É por demais evidente o valor da contabilidade na gestão de negócios. Tanto para controle de custos, como para apuração do lucro, quanto para determinação de políticas de preços e expansão, a contabilidade é uma ferramenta eficaz para o diagnóstico e acompanhamento das operações das empresas. As pequenas e médias empresas muito podem se beneficiar de tais informações, haja visto que competem num mercado sempre ávido por inovações, menores preços e maior eficiência produtiva.
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.255/2009, aprovou a NBC TG 1000 que trata especificamente sobre às regras aplicáveis na contabilidade de pequenas e médias empresas, considerando o que foi exposto no Pronunciamento Técnico PME, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O CPC emitiu em separado este Pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.

O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

LEGALIDADE

Com a publicação da Lei 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, as dúvidas e incertezas sobre a legalidade das normas internacionais aplicáveis às PME´s, caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.

Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.

CONCEITO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

De acordo com o texto normativo são pequenas e médias empresas as que:
  1. Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
  2. Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:
  • Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
  • Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.
OBJETIVO

O objetivo das demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, que é útil para a tomada de decisão por vasta gama de usuários que não está em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.

APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente) e os fluxos de caixa da entidade.
A apresentação adequada exige a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas tal como disposto na Seção 2 do Pronunciamento Técnico PME, que menciona os conceitos e princípios gerais.
O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
  1. Balanço patrimonial ao final do período;
  2. Demonstração do resultado do período de divulgação;
  3. Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
  4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
  5. Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
  6. Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 4.5 a 4.8 do Pronunciamento Técnico PME, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante.

Quando essa exceção se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação vigente.

APLICABILIDADE
Em função da Resolução CFC 1.255/2009 determinar a vigência de tais regras a partir dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, os balanços das pequenas e médias empresas encerrados em 31.12.2009 poderão ser apresentados com as informações mínimas obrigatórias pelo Regulamento do Imposto de Renda, a saber: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Fonte: Guia Contábil na íntegra

sábado, 10 de outubro de 2015

Receita Federal institui grupo de trabalho para acompanhamento patrimonial de grandes devedores




Fisco intensifica ações para evitar blindagem patrimonial
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje (8/10) a Portaria nº 1441, de 7 de outubro de 2015, que determina a instituição de Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário.
 
Essa medida visa a monitorar, de forma permanente, o patrimônio do devedor, com o objetivo de combater as artimanhas do contribuinte que tenta blindar seu patrimônio frente a existência de grandes dívidas tributárias.
 
As Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário, amparadas nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997, e utilizando-se de tecnologia de mineração de dados, desenvolvida internamente por auditores-fiscais, promoverão busca de dados patrimoniais de contribuintes e de pessoas relacionadas, direta ou indiretamente.
 
Na hipótese em que o contribuinte possuir créditos tributários em valor superior a R$ 2 milhões e a 30% do seu patrimônio conhecido, será adotada a ação de arrolamento de bens, que permite o acompanhamento da movimentação patrimonial do contribuinte.
 
Caso se constate que o patrimônio está sendo dilapidado, a Receita Federal fundamenta os fatos e representa o devedor à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que essa ajuíze a medida de cautelar fiscal, que visa ao bloqueio dos bens e a garantia e o recebimento do crédito tributário.
 
Foi com base nessas medidas que a Fazenda Nacional conseguiu bloquear R$ 4,6 bilhões de bens do Grupo Shahin e R$ 188,8 milhões das empresas ligadas ao jogador Neymar, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
 
Outro exemplo é o de um devedor que, possuindo dívida de R$ 190 milhões, fez alteração societária para incluir duas funcionárias no quadro de sócios (laranjas), sem capacidade financeira ou intelectual para gerir os negócios da empresa. Os reais proprietários passaram a integrar empresa sediada nas Ilhas Virgens, por onde recebiam os lucros da empresa no Brasil mediante meios fraudulentos.
 
Outra empresa, com dívida da ordem de R$ 250 milhões, obteve parcelamento em condições especiais, do qual foi excluída por inadimplência, enquanto vendia 69 imóveis em apenas um ano.
 
Em todos os casos citados a Fazenda Nacional obteve o deferimento da competente cautelar fiscal, que anulou contratos fraudulentos e bloqueou os bens dos devedores.
 
Levantamento da Receita Federal aponta que mais de R$ 104 bilhões de bens e direitos, pertencentes a 11.567 contribuintes, já foram alcançados pelo arrolamento e quase R$ 15 bilhões foram objetos de medidas cautelares fiscais
 
Há ainda sob investigação 3.857 devedores, que respondem por R$ 380 bilhões, para a adoção das medidas legais aplicáveis.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil.

Publicação da Versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

 
Foi publicada a versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF.
 
As principais alterações da versão 1.0.7 foram:
 
  • Geração de cópia de segurança com o registro Y600, quando aplicável.
  • Implementação da multa por atraso na transmissão da ECF.
 
 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Até o final do mês de outubro todos os empregadores domésticos devem se cadastrar na plataforma do eSocial. O sistema eSocial é que será responsável pela emissão do Simples Doméstico, ele emitirá um boleto para pagamento mensal no qual está unificado todos os encargos trabalhistas relativos ao emprego doméstico tais como o: INSS 8% descontado do empregado e 8% encargo do empregador, 8% de FGTS, 3,2% para a antecipação da multa de 40% do FGTS, 0,8% para o seguro acidente de trabalho e Imposto de Renda (caso o empregado se enquadre). 
 
A guia correspondente ao mês de outubro deverá ser paga até o dia 6 de novembro. 



Como se cadastrar no sistema eSocial

O cadastramento conta com duas etapas: no primeiro momento é necessário fazer o registro como empregador fornecendo seus documentos, posteriormente, será necessário cadastrar cada um dos empregados separadamente. No registro de trabalhador é necessário fornecer além dos dados pessoais também informações sobre aposentadoria e dependentes, para fins de recebimento do Salário Família.

Passo 1 - Acesse o site do e-Social www.esocial.gov.br 
 
Clique na opção “Primeiro Acesso”, na parte superior direita da tela.



Passo 2 – Cadastrar empregador
Preencher os campos de CPF, data de nascimento, e clicar em “Avançar”.



Passo 2.1 – Cadastrar empregador
Na tela seguinte o empregador precisará incluir os recibos do Imposto de Renda de Pessoa Física dos dois últimos anos e criar uma senha.
O código do eSocial não é o mesmo código utilizado pelo portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB.



Passo 3 – Informar contato do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato. Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados.



Passo 3.1 – Alterar dados cadastrais do empregador
Caso seja necessário, o empregador poderá alterar seus dados cadastrais ao clicar no botão “alterar” localizado na parte inferior direita da tela “dados do empregador”. Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração. Marcar a opção “informações complementares” (opcional) para exibição e alteração de outros campos.



Passo 4 - Cadastrar trabalhador
O empregador deverá clicar na opção “trabalhador”, no canto superior esquerdo da tela. Aparecerá a opção “Filtrar empregados” em seguida clicar no botão “cadastrar/admitir” para registrar trabalhadores.



Passo 4- Cadastrar trabalhador
O empregador será encaminhado para uma tela em que deverá inserir o CPF e a data de nascimento do trabalhador e confirmar.



Passo 4- Cadastrar trabalhador
O empregador deverá complementar o cadastro do empregado informando a data de admissão, o grupo e a categoria em que o empregador se enquadra. Após preencher deverá clicar em continuar para prosseguir.



Passo 4.1- Identificação do trabalhador
Nesta página o empregador deverá fornecer informações de identificação do trabalhador. Dados como nome e data de nascimento serão carregados automaticamente por meio da recuperação dos dados da receita federal consultados a partir do CPF já informado.


Passo 4.2 - Dados pessoais do trabalhador:
Nesta etapa o empregador precisará fornecer os dados relativos ao histórico trabalhista do empregado, como número da carteira de trabalho, informar aposentadoria ( caso haja) e informações de contato por telefone e e-mail.




Passo 4.3 - Endereço residencial do trabalhador
O empregador precisará informar os dados de residência do trabalhador




Passo 4.4 - Cadastrar dependentes do trabalhador
O empregador deverá preencher os campos com os dados de dependentes do trabalhador. As informações incluem o CPF da pessoa ( caso seja maior de idade), nome, tipo de dependente e se será deduzido ou não do IRPF e se o dependente em questão dá ou não direito ao recebimento de Salário-Família.




Passo 4.5 - Dados contratuais:
Abrirá uma tela solicitando informações sobre o tipo de contrato de trabalho. O empregador deverá informar o tipo do contrato, se por prazo determinado ou indeterminado, além da data de admissão, categoria, cargo, valor do salário fixo e a frequência do pagamento da parte fixa do salário (mensal, quinzenal, semanal, diária).




Passo 4.6 - Local de trabalho:
Nesta tela o empregador deverá informar os dados do imóvel em que a atividade profissional do trabalhador se dará.




Passo 4.7 - Jornada de trabalho:
Por fim, o empregador deverá informar a jornada de trabalho de cada dia da semana e atribuir também o dia de folga.



Fonte: Empregada Legal

Medida Provisória 675/2015 transformada em Lei nº 13.169/2015

Foi sancionada a Lei nº13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.

Destacamos:

Imposto de Renda

Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

CSLL

─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.

PIS/Cofins

─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.

PIS/Cofins e IPI

Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Fonte: Legisweb by SPEDnews
izações
07.10.2015
Foi sancionada a Lei nº 13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Destacamos:
Imposto de Renda
Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
CSLL
─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.
PIS/Cofins
─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.
PIS/Cofins e IPI
Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Como contabilizar o CPRB: Custo ou Redutor das Vendas?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi criada através da Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, e substitui parte das contribuições calculadas sobre a folha de pagamento.

A dificuldade na contabilização desta contribuição decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.

Desta forma, como separar os valores das contribuições respectivas, se em custo de produção ou despesa administrativa e comercial?

Entendemos que o valor total da nova contribuição será contabilizado em conta redutora da receita bruta. Isto porque o fato gerador (receita), pelo regime de competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da base de cálculo do encargo previdenciário, e está intimamente ligado à ela.

A CPRB deixou de ser um encargo sobre o custo da folha e passou a ser sobre a receita. Desta forma, mesmo que não houvesse nenhum funcionário ou pagamento de pró-labore ou autônomos, ainda assim haveria a tributação sobre a receita ajustada.

Temos então:

Debita- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta)
Credita- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)

Valor: o total apurado

Fonte: Portal Tributário



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