Desde que o Decreto nº 6.426 foi
publicado em 2008, há um dilema acerca da aplicação da alíquota zero de
PIS e COFINS sobre as receitas de venda de produtos médicos e
hospitalares.
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637 de 2002, § 3º do art. 2º da Lei nº 10.833 de 2003, e no §11 do art. 8º da Lei nº 10.865 de 2004, o governo federal, por meio do Decreto nº 6.426 de 2008,
reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS, da Contribuição
para a COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação, incidentes
sobre a receita de venda no mercado interno e sobre a operação de
importação dos produtos relacionados nesta norma
O esclarecimento de aplicação da alíquota zero das contribuições veio com a publicação da Solução de Consulta nº 99.109/2017 (DOU de 14/09) que foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 222 de 2017.
De acordo com a Receita Federal a redução a zero da alíquota da
Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins prevista no art. 1º, III,
do Decreto nº 6.426, de 2008,
aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desses tributos,
não abrange o regime de apuração cumulativa e alcança receitas
decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou
importados.
Assim, a pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS pelo regime
cumulativo não pode usufruir da alíquota zero destas contribuições
prevista no Decreto nº 6.426/2008.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 99.109/2017.
Dispositivos legais:
PIS: Lei nº 10.637/2002, art. 2º § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III; e
COFINS: Lei nº 10.833/2003 art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Governo publica procedimentos para saques de PIS-Pasep - para quem tem mais de 61 anos
O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep,
vinculado ao Tesouro Nacional, publicou no Diário Oficial da União
(DOU) procedimentos para liberar o saque das cotas dos dois programas
para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62
anos, conforme determina a Medida Provisória 797/2017, editada em agosto
pelo presidente da República, Michel Temer.
De acordo com a
resolução, os beneficiários que cumprirem os requisitos da MP receberão
os recursos automaticamente em suas contas ou canais de atendimento da
Caixa, no caso de PIS, e do Banco do Brasil, no caso de Pasep.
Se
os dados cadastrais do cotista não possibilitarem o crédito imediato,
ele poderá solicitar o saque nas agências desses bancos e o pagamento
será feito em até cinco dias úteis.
As retiradas começam em outubro e terminam até março de 2018. No próximo dia 5 de outubro, o BNDES terá de transferir o valor de R$ 5,796 bilhões à Caixa e o de R$ 1,404 bilhão ao Banco do Brasil, para cumprir os repasses.
A
determinação consta de outra resolução do conselho também publicada no
DOU. O documento ainda diz que, "por sua vez, a Caixa Econômica Federal
contribuirá com R$ 176 milhões e o Banco do Brasil com R$ 406 milhões,
por meio de transferência, também em 05.10.2017, às respectivas contas
de recursos retidos para pagamento de cotistas".
Com isso, o valor
direcionado aos saques, pelo menos em um primeiro momento, ficará em
torno de R$ 7,7 bilhões, abaixo dos R$ 16 bilhões estimados pelo governo
federal ao anunciar a medida no mês passado.
De acordo com a
resolução, as transferências mensais para 2017/2018 seguirão dentro
desse montante "até que seja feita uma avaliação dos impactos da
referida medida provisória nos saques de cotistas". Na ocasião, o
governo também estimou em 8 milhões o número de pessoas a serem
beneficiadas com a iniciativa.
Fonte: Diário do Comércio
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Desde ontem, Estão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico
do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE,
que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos
previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
A
contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um
prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista,
em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC),
no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de
acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua
disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será
considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica
que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua
exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo
necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer
procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a
totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será
excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
quinta-feira, 7 de setembro de 2017
Direito Contábil existe?
Nunca havia pensado que as normas e as leis contábeis como fonte do Direito Contábil. Na verdade, foi lendo o livro Manual de Contabilidade de Wilson Alberto Zappa Hoog Editora Juruá que me deparei com este assunto. Resolvi, então, pesquisar sobre o assunto. Fazendo uma busca no google encontrei alguns artigos:
Direito Contábil como "segmento" do Direito parece ter surgido na Europa, especialmente na França, onde se verifica a existência de alguns trabalhos sobre essa temática, destacando-se a Revue du Droit Comptable.(http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/pensarcontabil/article/viewFile/822/811)
As definições enfatizam o Direito Contábil como área em que existe interação (correlação) entre os conhecimentos jurídicos e os conhecimentos contábeis. Na interseção do Direito e da Contabilidade estaria demarcado o Direito Contábil. (http://alfonsin.com.br/existe-um-direito-contbil/)
No site do Jus.com.br o advogado Orlando do Rio de Janeiro faz uma questionamento bem legal:
A interferência do Direito nas Ciências Contábeis faz nascer novo ramo do direito que é o próprio Direito Contábil, onde o contabilista tem que obedecer às leis fiscais e tributárias para fazer os ajustes de apuração do lucro real, a avaliação dos estoques, a exigência de se dispor de uma escrita fisco-contábil regular, a provisão para débitos duvidosos, a depreciação e amortização dos bens, o lucro contábil e o lucro real, o lucro arbitrado e o presumido. Todas essas são situações em que o Direito interfere noutra ciência autônoma que é a Contabilidade, desprezando ou impondo regras aos princípios consagrados daquela.As universidades carecem dessa nova disciplina e de profissionais habilitados para lecionar nos curso de Direito tão importante matéria que tem lugar no currículo do profissional de advocacia - que vai lidar com o Direito tributário e fiscal na vida prática.ESTÁ LANÇADO O TEMA E ESPERAMOS QUE O MEC SE PRONUNCIE.
Realmente, está mais que na hora de uma revisão na grade curricular de nossas Escolas Superiores. O próprio CFC deveria intervir juntos as instituições sobre a importância da inclusão do Direito Contábil no contexto de formação do profissional contábil.
Estudar Contabilidade como uma ciência que estuda o patrimônio das empresas é o ponto principal da matéria, porém para que o profissional possa atuar deve ter vários conhecimentos ligados diretamente a leis ditadas pelo governo estadual, municipal e união. Além de atender, também, as normas elaboradas por vários órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade, a Comissão de Valores Mobiliários, e outros mais cuja a escrita contábil tenha dependência por suas nuances.
Hoog afirma que o Direito Contábil é a "disciplina que cuida da política contábil e suas normas consuetudinárias e legais que disciplinam as relações dos lidadores, sejam usuários ou profissionais." (pag. 81). Enfim, são todas as leis legais e infralegais que regem a Contabilidade no Brasil e no mundo.
Porém um fato é certo, é preciso unificar os termos contábeis com os jurídicos para que se possa ter uma linguagem jurídica onde seja possível compreender uma simples frase com "Lucro Real", por exemplo. Antonio Lopez Martinez em seu artigo Direito Contábil e a Juridicização da Linguagem Contábil no Direito Tributário demonstra claramente que o termo "Lucro" é motivo de interpretação adversa uma vez que no ordenamento jurídico da Constituição e do Código Tributário Nacional não existe descrição do termo em questão.
E porque devemos nos ater a esta leitura ou conhecimento? É pelo simples fato que a Contabilidade por meio de sua escrituração serve de prova no mundo jurídico quando necessário for. A importância desta Ciência é tal que o contador deve sempre agir com ética e decoro no desempenho de sua vida profissional, caso contrário, pode incorrer em crime.
Não basta saber alocar corretamente o patrimônio dentro de livros que geram os relatórios mas conhecer o Direito no qual se encontra inserido os atos e fatos daqueles que gerem seu bem maior para prestar um excelente serviço a sociedade.
Fonte de pesquisa:
Fernandes, Edison Carlos. Existe um Direito Contábil?. Disponível no site http://www1.valor.com.br/legislacao/3891972/existe-um-direito-contabil e no site:http://alfonsin.com.br/existe-um-direito-contbil/. Acessos em 07.09.2017.
Hoog, Wilson Alberto Zappa. Manual de Contabilidade:plano de contas, escrituração e as demonstrações financeiras de acordo com o IFRS. Curitiba:Jurua, 2011.
Martinez, Antonio Lopo. Direito Contábil e a Juridicização da linguagem Contábil no Direito Tributário. Disponível no site: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/pensarcontabil/article/viewFile/822/811. Acessom em 07.09.2017.
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Entenda o que fazer antes de enviar eventos no e-Social
Com a liberação do acesso ao ambiente de testes do eSocial a empresas
de todos os segmentos desde o dia 1º de agosto, tem muitas dúvidas em
relação ao envio dos dados para o ambiente de homologação têm surgido.
O período de testes permite que as empresas se preparem antes do envio obrigatório dos eventos – cuja primeira onda está programada para o dia 1º de janeiro de 2018. Muitos gestores têm nos questionado sobre o procedimento a ser executado no envio de dados e, por isso, resolvemos listar alguns esclarecimentos e orientações quanto a ambientação com termos e processos que irão utilizar no dia a dia. A ideia é ajudar os gestores a se acostumar com novos termos e processos que passarão a usar.
Lembre-se: O eSocial não disponibilizará ambiente de testes no formato web (com interface) como temos hoje no acesso do empregador doméstico. Para realização de testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o eSocial via Web Service, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.
Entenda o que fazer antes de enviar eventos:
1. Qualificação cadastral dos colaboradores: validar informações básicas (como CPF, PIS, Data de Nascimento e o Nome completo e correto dos colaboradores) vai evitar muitos problemas no momento da transição, sem contar que vai atualizar todos os dados do quadro de funcionários da empresa.
O período de testes permite que as empresas se preparem antes do envio obrigatório dos eventos – cuja primeira onda está programada para o dia 1º de janeiro de 2018. Muitos gestores têm nos questionado sobre o procedimento a ser executado no envio de dados e, por isso, resolvemos listar alguns esclarecimentos e orientações quanto a ambientação com termos e processos que irão utilizar no dia a dia. A ideia é ajudar os gestores a se acostumar com novos termos e processos que passarão a usar.
Lembre-se: O eSocial não disponibilizará ambiente de testes no formato web (com interface) como temos hoje no acesso do empregador doméstico. Para realização de testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o eSocial via Web Service, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.
Entenda o que fazer antes de enviar eventos:
1. Qualificação cadastral dos colaboradores: validar informações básicas (como CPF, PIS, Data de Nascimento e o Nome completo e correto dos colaboradores) vai evitar muitos problemas no momento da transição, sem contar que vai atualizar todos os dados do quadro de funcionários da empresa.
2. Saneamento da base de dados: os dados a serem enviados devem estar
de acordo com a situação atual dos colaboradores e com as
tabelas-padrões disponibilizadas pelo eSocial. Essa etapa deverá ser
tratada de forma minuciosa, pois o envio de dados desatualizados ou
inconsistentes poderá gerar problemas futuros. Para saber mais, acesse
esse conteúdo, disponibilizado no site da Senior.
Saiba quais eventos enviar primeiro:
1. S-1000: neste evento são fornecidas as informações do empregador/contribuinte/órgão público e nossa recomendação é que os demais eventos sejam enviados apenas após a validação deste.
Saiba quais eventos enviar primeiro:
1. S-1000: neste evento são fornecidas as informações do empregador/contribuinte/órgão público e nossa recomendação é que os demais eventos sejam enviados apenas após a validação deste.
2. Eventos iniciais e de tabelas: são aqueles responsáveis por
informações que validarão os eventos periódicos e não periódicos,
utilizados como base para compor informações dos outros eventos do
eSocial, como o S-1010, S-1020, S-1030 e s-1050, entre outros.
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Nesse momento, caso existam divergências entre a base de dados do
cliente e o esperado pelo ambiente do governo, o usuário deverá
providenciar os ajustes necessários antes de dar continuidade no
processo de envio dos demais eventos.
3. S-2100: este evento refere-se ao Cadastramento Inicial do Vínculo
e, com a publicação da versão 2.3 do eSocial, será substituído pelo
evento S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de
trabalhador. Enquanto a mudança não acontece, o ambiente do Governa
segue validando o evento S-2100.
4. Demais eventos periódicos e não periódicos: uma vez que a base das
informações já foi enviada e validada, todos os demais eventos
periódicos e não periódicos, como o S-1200, S-1210, S-2206, S-2210,
S-2230, entre outros, podem ser enviados.
5. S-1299: este evento tem por finalidade informar o encerramento da
transmissão dos eventos periódicos em determinado período de apuração.
6.
S-1295: este evento será liberado apenas na versão 2.3 do eSocial e foi
criado como solução de contingência para o caso de a empresa não
conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos por meio do S-1298,
que deverá ser utilizado para reabrir um movimento de um período já
encerrado.
7. Eventos totalizadores: após o envio dos eventos periódicos,
ocorrem os eventos totalizadores S-5001, S-5002, S-5011, S-5012 que são
os de retorno ao contribuinte e permitem a conferência de encargos.
A execução dessas etapas poderá ajudar no processo de envio dos eventos, mas cabe a cada gestor identificar as necessidades de acordo com a realidade existente.
Por isso, atenção:
1. Procure manter seu sistema sempre atualizado. Dessa forma, é possível garantir o preenchimento completo das informações e a geração correta dos dados a serem enviados nos eventos do eSocial.
A execução dessas etapas poderá ajudar no processo de envio dos eventos, mas cabe a cada gestor identificar as necessidades de acordo com a realidade existente.
Por isso, atenção:
1. Procure manter seu sistema sempre atualizado. Dessa forma, é possível garantir o preenchimento completo das informações e a geração correta dos dados a serem enviados nos eventos do eSocial.
2. O acesso ao eSocial poderá ocorrer via Certificado Digital (CD) –
uma assinatura com validade jurídica que funciona como uma identidade
virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma
mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
O CD pode ser solicitado no site das Autoridades Certificadoras e os
tipos mais comercializados são o A1 (tem validade de um ano e é
armazenado no computador) e o A3 (tem validade de até 5 anos, sendo
armazenado em cartão ou token criptográfico). Para a emissão do CD, é
necessário que um gestor da empresa solicitante vá pessoalmente a uma
autoridade de Registro da Autoridade Certificadora para validar os dados
preenchidos na solicitação.
Andreia Adami — Analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas | HCM da Senior e trata exclusivamente de assuntos do eSocial
Andreia Adami — Analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas | HCM da Senior e trata exclusivamente de assuntos do eSocial
Fonte: Administradores
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
O projeto Sped e a simplificação das soluções de BI
*José Ricardo de Menezes
O título parece um tanto estranho, mas
vamos lá. Na década de 80 surgiram as primeiras ferramentas que hoje
chamamos BI (Business Intelligence). Era um conceito inovador e que
prometia ser revolucionário no mundo dos negócios. Erroneamente, as
pessoas entendem BI como uma solução e BI não é uma solução.
Segundo Gartner Group, “Business Intelligence (BI) é
um termo abrangente que inclui, aplicações, infraestrutura e
ferramentas, assim como melhores práticas que permitem acesso e análise
de informações para melhorar e otimizar decisões e performances. Nessa
época, fizemos um dos primeiros projetos de BI para um grande banco
brasileiro, utilizando a ferramenta gráfica Forest and Trees, que era
uma grande novidade. Se tratava de um programa para Windows da CA
Technologie, que se propunha a integrar dados de vários e distintos
aplicativos, disponibilizando-os num ambiente gráfico e permitindo ao
usuário diversas análises.
De projeto sensação se tornou uma
frustração. Por que? A resposta é simples: a qualidade da informação.
Informações coletadas de diferentes fontes apresentavam valores
díspares, gerando desconfiança e descrença nos dados apresentados.
Apesar que nos sistemas integrados atuais essas diferenças ainda
persistem.
O que o projeto SPED tem a ver com isso?
Atualmente, todas a empresas devem gerar arquivos chamados Sped, num
formato único definido pela Receita Federal, que representam a verdade
única da empresa, com informações detalhadas e validadas. Aqui se abre
uma oportunidade para o Business Intelligence. O arquivo Sped é um
padrão, eliminando a etapa de garimpar dados nos projetos típicos de BI,
que é uma das etapas mais caras e nevrálgicas. Com os arquivos SPED, os
dados estão prontos e validados à exaustão. São confiáveis.
Algumas empresas já atentas a esse
detalhe estão desenvolvendo soluções de BI com base nesses arquivos
Sped. Soluções que permitem análises financeiras, da produção, das
vendas, dos custos, dos impostos, ou seja, permitindo análises
históricas, projeções e simulações.
Veremos em breve soluções, nas quais
todas as empresas, desde as micro até as grandes, passarão a explorar e
usufruir de informações, de forma rápida, barata e amigável, coisa que
antes só era possível para as que investiam muito tempo e dinheiro neste
tipo de solução.
*José Ricardo de Menezes é
Diretor Executivo da Lumen IT, empresa de Tecnologia da Informação (TI)
especializada em soluções fiscais.
Fonte: Dedução
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Trabalhadores receberão até o final de agosto parte do lucro do FGTS
Até o final de agosto, a Caixa Econômica
Federal (Caixa) vai creditar R$ 7,8 bilhões nas contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 88 milhões de trabalhadores, como
distribuição dos resultados do fundo. Com isso, a rentabilidade das
245,7 milhões de contas chegará a 7,14%.
Segundo dados divulgado em cerimônia no
Palácio do Planalto, o lucro líquido do FGTS no ano passado foi de R$
14,555 bilhões. Com a distribuição dos resultados do fundo, serão
creditados, em média, R$ 29,62 em cada conta.
“É a primeira vez que o lucro do fundo
está sendo distribuído com os verdadeiros donos do dinheiro”, ressaltou o
presidente Michel Temer.
“São décadas que os trabalhadores lutam
para ter a remuneração do seu FGTS no mesmo nível da inflação. Com essa
mudança, o FGTS terá 7,1% [de remuneração] e a inflação do ano passado
foi de 6%. Depois de décadas o FGTS terá uma correção acima da
inflação”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
É a primeira vez que os resultados do
FGTS são repassados aos trabalhadores. A medida foi instituída pela
medida provisória que liberou o saque do valor das contas inativas do
FGTS.
Pela regra, o percentual de distribuição
de resultado do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A
lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores
sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de
dezembro do ano anterior.
O presidente da Caixa, Gilberto Occhi,
informou que a distribuição dos resultados do FGTS ocorrerá anualmente,
com os depósitos sendo efetuados sempre até o dia 31 de agosto. Occhi
disse ainda que a remuneração não fará parte do cálculo de uma multa
rescisória. “Essa medida foi pensado no empregadores. Temos convicção
que com essa medida o trabalhador e a sociedade saem ganhando com essa
decisão.”
De acordo com a Caixa, com a
distribuição dos resultados do equivalente a 1,93%, a rentabilidade das
contas do FGTS, nesse ano, sairá de 5,11% ao mês (3% mais TR), para
7,14% ao mês.
Fonte: Dedução
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