sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Ressarcimento do ICMS-ST é Facilitado a Partir de Novembro/2016

Através do Convênio ICMS 93/2016 foi alterado a forma de ressarcimento do ICMS-Substituição Tributária, com vigência a partir de 01.11.2016.

Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o contribuinte que der a nova saída interestadual terá direito ao ressarcimento do imposto retido na operação anterior, devendo, para tanto, emitir nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído.
Até 31.10.2016 prevalece a forma antiga, ou seja, para ressarcimento era necessário emitir uma nota fiscal exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.

A nova forma agiliza o ressarcimento, no sentido que a empresa poderá escolher, dentre os seus fornecedores inscrito como substituto tributário, qual deles efetuará o ressarcimento.

Recomendo a Leitura do texto no site: Sefaz São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/ressarcimento.shtm. Tem uma explicação muito interessante sobre o assunto, mas ainda com base na forma antiga. Boa leitura.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Justiça do Trabalho poderá inclui nome de devedores no SerasaJustiça do Trabalho poderá inclui nome de devedores no Serasa - CUIDADO!!!

Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.

“Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o Coordenador Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.

O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague, uma certidão judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de protestos.

O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já é adotado por onze Tribunais do Trabalho.

Atualmente existem cerca de 3 milhões de processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas.

Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações, existem sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Créditos do PIS e COFINS

PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito sobre pagamentos de representação comercial



A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 6.006/2017 (DOU de 20/03) e com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, disse não ao cálculo de crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas jurídicas por prestação de serviço de representação comercial.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica que apura o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo, contratante de serviços de representação comercial não tem permissão para calcular créditos das contribuições sobre estes valores, visto que não se enquadram na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de seus produtos.

Dispositivos legais
PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, e §5º.
COFINS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 6.006/2017.

Fonte: Siga o Fisco

Insumos: Créditos do PIS e COFINS

Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda ou o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica.
Desta forma permite-se, entre outros, creditamento em relação a dispêndios com:
a) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que, no interior de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem, com insumos ou produtos em elaboração, as máquinas que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que tais dispêndios não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção;
b) combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens;
c) bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens para venda.

domingo, 9 de outubro de 2016

Industria do Medo - conceito de Liderança Bancária


Durante toda a greve dos bancários se pensou na importância dos gestores bancários se juntarem ao movimento. O maior entrave foi o Medo. Medo da perseguição. Medo da perda da função. Medo da volta ao salário de TBN. Medo da Superintendência. Medo do Gerente Geral. Meu Deus! Medo, medo, medo e medo. Em nenhum momento, ouviu-se dizer que era porque não acreditava nem apoiava a greve. Percebe-se que o" Medo" está diretamente ligado ao conceito de liderança bancária. Não é a toa que o governo quer tirar a obrigatoriedade da filosofia e da sociologia e da educação física quanto menos se pensar, menos se relacionar e menos pensar em si mesmo maior será o "MEDO" de ter opinião.

O que é Liderança? Quais os tipos de Liderança? Um pouco de  leitura acadêmica para lembrar o conceito de liderança e dos tipos de liderança. 

A liderança é a arte de conduzir pessoas a alcançar, com êxito, os resultados planejados. 
Estes podem ser:
Exigente 
Observa todos os detalhes e não deixa nenhum deslize passar despercebido. Entende que para algo dar certo, “todos os buracos têm que estar tapados” e não há o menor espaço para pequenos erros. Muito crítico, observador e perfeccionista, esse líder acredita que a excelência é o caminho para a obtenção do sucesso. 
Autocrático 
Não promove a participação efetiva da equipe nos projetos, toma sozinho todas as decisões necessárias e costuma oprimir seus subordinados, enxergando neles concorrentes, e não, colaboradores. Ele sempre conduz os processos com muita energia e vigor, mas, como não valoriza as competências, os conhecimentos e os resultados dos subordinados, acaba criando um ambiente de trabalho no qual os profissionais são cobrados excessivamente. Isso causa certo desconforto e limita a performance do grupo. É mais conhecido como um chefe do que um líder. 
Liberal 
Dá aos colaboradores liberdade para exercerem suas funções sem interferências diretas. Os próprios profissionais ficam responsáveis por gerenciar os resultados de seu trabalho. É uma forma de demonstrar confiança na capacidade dos colaboradores e de dar a eles mais autonomia. No entanto, o líder liberal precisa estar atento para que os colaboradores não fiquem sem condução nem cometam erros graves e prejudiquem o desempenho da empresa.
É dentro deste estilo Autocrático que se observa a liderança nas atividades bancárias. Infelizmente, estilo este bem incorporado pelos gestores mais antigos e uma tendência a ser seguida por quem não tem formação administrativa e visão diferenciada. Os valores apresentados pela organização bancária não condizem com o comportamento dos gestores. Alguns apresentam a Ética como pautadores de suas ações e repudiam condutas de assédio de qualquer natureza bem como respeitam a participação de seus empregados em associação sindical. 

Mas o que se vê na prática está longe de seguir tais diretrizes. O que se tem conhecimento é de perseguição a quem participa das greves. A desunião estimulada pela alta gestão quando proibi, isso mesmo, proibi de dela participar. Se você conversar com a alta gestão ouvirá que eles respeitam a opinião de seus gestores e a opção pela adesão ou não. Que eles tem livre arbítrio. Contudo se isso fosse verdade porque continuariam a cobrar deles as metas a serem cumpridas durante a greve? A necessidade de ficarem on line para com eles falar sempre que for preciso? E principalmente porque ligariam para os gerentes gerais das agencias obrigando-os a irem votar para acabar com a greve? É aqui que se define a "Industria do Medo".

Quanto mais medo tiverem de perder suas funções mais dependentes ficarão de um Gestor Autocrático. Seus potenciais de nada servirá a este tipo de gestor se disser "Não!". Seus resultados podem ser brilhantes, mas se não cumpriu com suas ordem ao menor deslize será julgado como incompetente e perderá sua função. Não porque participou da greve, mas porque não cumpriu com o normativo. Somente neste momento o normativo será cobrado em sua íntegra, quando, na verdade, muitas vezes são incentivados a deixar de lado - o normativo - pelo cumprimento das metas. Há, também, um incentivo ao canibalismo: não importa se o cliente é de outra agencia mas tem que sua agencia cumprir com as metas. Busque aonde houver clientes dispostos a se endividar.

Na industria do medo só o que interessa é a submissão sob o cumprimento diário das metas.

O medo paralisa a vida de milhões de pessoas e movimenta os interesses de minorias poderosas.


Não tenha medo de tentar nem se culpe quando fizer algo que não dê certo.
Não tenha medo de errar, pois você aprenderá a não cometer duas vezes o mesmo erro.

domingo, 2 de outubro de 2016

Anjos existem

Vou iniciar esta narrativa com uma estória contada por populares:

- Havia um senhor que era muito crente em Deus. Um dia foi nadar no mar e foi arrastado pela correnteza mar adentro. Como nadava muito bem não se afogou de imediato. À medida que o tempo passava seu cansaço aumentava. Algum tempo depois chegou um salva-vidas mas ele não aceitou a ajuda porque Deus iria ajudá-lo. Chegou uma pequena jangada, mas não aceitou. Depois chegou um navio, mas também recusou. Já muito cansado viu um submarino e agradeceu a ajuda, mas não precisava pois Deus ia ajudá-lo. Veio o cansaço e este se afogou. Chegando no céu foi recebido por Deus e foi logo indagando: Senhor! Tanto que creio em ti e não me ajudaste a sair do mar? Deus olhando em seus olhos e o amparando pelas mãos, respondeu: - Meu filho. Te mandei um salva-vidas e você recusou a ajuda, te mandei uma jangada e depois um navio e também recusou. Até um submarino te enviei e nem assim você não aceitou. É por isso estas agora comigo.


E aqui começa a minha história. Minha filha volta sempre da aula de ônibus. Sempre está com seu celular em mãos ou na bolsa da escola. Neste dia, resolvi visitar meu filho  no horário da tarde. Como o colégio é perto da casa do meu filho o pai dela me pede para ligar para ela. Assim procedo, porém quem atende tem a voz de um homem e muito barulho ao redor, como uma briga, confusão ou algo similar. Desligo de imediato e digo olhando para meu marido: - Ai..deu medinho..quem atendeu foi um homem..? Ligo novamente, afinal poderia ter ligado errado. Novamente a mesma voz. Finjo querer falar com o sr. Antonio, nome que inventei na hora, a voz pergunta se o celular era do Antonio e eu respondo com outra pergunta: - como você pegou este celular? Rapidamente ele diz que tinha visto um rapaz roubar o celular de alguém que subia no ônibus , correu atrás dele e tomou o celular de volta. Me questionou como podería fazer para entregar o celular. Atônita disse que aguardasse pois ligaria depois. Olhei para meu marido, com um olhar assombrado e disse: - acho que roubaram o celular da nossa filha. E contei o acontecido.
Em segundos, a gente pensa tanta besteira que o pavor tenta imperar no pensamento. Mas decidi que ia para casa ficar esperando notícias e ele ia na casa do nosso filho. Ligamos na mesma hora para a melhor amiga dela e perguntamos se ela estava com a minha filha. A amiga disse que havia já uns 15 minutos que havia estado com ela e que acreditava que estivesse em sala de aula. Contei o acontecido e pedi que ela localizasse a minha filha e verificasse se estava tudo bem, pois não conseguia falar com ela.

Alguns minutos depois tentei, em vão, falar com a amiga da minha filha, porém o telefone só dava ocupado ou chamava e ninguém atendia. Lá viam os maus pensamentos...até que atendeu e explicou que já havia recuperado o celular, mas quanto a minha filha esta o pessoal dizia que ela tinha subido no ônibus. A voz com quem falei era de um vigilante de uma farmácia que ao ver a ação do rapaz que retirou da bolsa da minha filha o celular abordou o rapaz e recuperou o telefone. O  alívio só veio após minha filha chegar em casa porque não havia como ter certeza que ela estava bem. A beijei tanto e abracei. Só agradecia a Deus está tudo bem.

Retrocedendo para a manhã antes deste acontecimento sempre faço a mesma oração a Deus que ela se torne invisível para o mau e que Deus a proteja sempre. A tarde antes de ligar, havia ido para meu cardiologista e ao sair lembro que pensei nela. Que não havia ainda falado com ela e pensei novamente em Deus pedindo que os anjos ficassem sempre perto dela.

Então quando estava abraçando minha filha eu só agradecia a Deus pela proteção e pelo anjo na forma do vigilante e de todos os amigos que foram em socorro a ela e mesmo sem ela está lá resolveram o problema.

E é assim que acredito que Deus se manifeste: por meio diversos mas sempre fazendo o que pedimos a ele.

sábado, 1 de outubro de 2016

Fisco vai multar empresas por tributos recuperados de forma indevida

ATENÇÃO! Na segunda-feira (03/10) serão anunciadas medidas para compensação de créditos tributários
A Receita Federal anunciará, na próxima segunda-feira (03/10), medidas que serão adotadas pelo fisco para recuperar tributos compensados ou suspensos indevidamente e que não vêm sendo recolhidos aos cofres da União. 
A explosão no uso dos créditos tributários entrou no radar do Fisco, que iniciará uma investigação na próxima semana. O volume de compensações saltou para R$ 7,153 bilhões no mês passado.

Na quinta-feira (29/09), o órgão mostrou que houve aumento de 80% na utilização pelos contribuintes, especialmente empresas, de créditos tributários para quitar dívidas com a Receita no mês de agosto. 

Na prática, isso significa que o pagamento de muitos débitos não envolveu o ingresso de dinheiro - por isso, o impacto negativo na arrecadação.
O resultado não era esperado e está fora do fluxo normal da arrecadação, segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, que disse que o movimento será investigado, e a Receita irá deflagrar a operação para verificar anormalidades.
"As compensações já vinham chamando atenção, mas em agosto ficou crítico."

Os créditos tributários são valores devidos pelo governo aos contribuintes, seja por direito já adquirido por terem efetuado pagamentos a valor maior, ou por terem sido beneficiados por alguma sentença judicial. 

Só que, no momento de pagar seus tributos, é o próprio contribuinte que informa as compensações que vão abater sobre a dívida. A verificação pelo Fisco ocorre depois, quando o crédito já foi utilizado.
A Receita suspeita de "anormalidades" diante do aumento substancial nas compensações, mas os técnicos evitaram listar possíveis razões por trás do movimento. 
Com a operação deflagrada a partir da próxima semana, o órgão pretende identificar casos de abuso no uso do instrumento. Diante da comprovação de irregularidade, as multas "serão pesadas", afirmou Malaquias.
Fonte: Diário do Comércio.

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Incidência de ISS sobre atividade de operadoras de planos de saúde é constitucional, decide STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.

Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

No voto, o ministro observou que a atividade consta da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISSQN e as competências dos municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.

Divergência

O julgamento, que começou em 15 de junho, foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir do relator.

Para o ministro, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas oferecem a garantia de que, se e quando o serviço médico for necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora, ou ressarcido ao usuário.

No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo.

Para o ministro Marco Aurélio, seria impróprio classificar a atividade das operadoras como serviço. Em seu entendimento, como o contrato apenas garante eventual serviço, a ser prestado por médicos, laboratórios e não pela operadora, sua natureza é securitária, dessa forma, a competência para instituir tributo seria exclusiva da União e não dos municípios ou do Distrito Federal, segundo o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.

Caso

No caso dos autos, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Cândido Rondon (PR).

O Tribunal de Justiça local (TJ-PR) entendeu que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo.

A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo.

STF – 30.09.2016

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